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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS por substituição tributária

marcos antonio de melo junior

Marcos Antonio de Melo Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 10:48

Bom dia!

Trabalho em uma empresa em PE, e somos distribuidores de alguns produtos que possuem substituição tributára antecipada, onde o nosso fabricante é o contribuinte substituto. Porém, quando efetuamos vendas para fora de Pernambuco, destacamos 12% de ICMS na venda e recolhemos o ICMS do nosso cliente antecipadamente. Sendo que, nós já pagamos o imposto quando compramos a mercadoria para PE, ou seja, o mesmo está sendo cobrado em duplicidade.

Gostaria de obter informações de como proceder, para obter algum crédito referente ao ICMS que pagamos em vendas fora do estado??

Ficarei grato em obter essas informações!

FABIOLA DE SOUSA BARBOSA

Fabiola de Sousa Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 14:10

ola tenho uma duvida sobre esse mesmo assunto! temos um cliente que e uma distribuidora de mamadeira, chupetas etc.. e essa mercadoria são susbt. tribut e pago antecipadamente. so q a distribuidora quer cobrar de seus compradores novamente. preciso de uma ajudar p saber se isso procede ou nao????

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