x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.909

ICMS-ST e ICMS Antecipacao

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 17:19

Boa Tarde,


Gostaria de tirar uma duvida. o M.E.I. (microempreendedor individual) do Estado de Minas Gerais, está sujeito ao recolhimento de ICMS ST e ICMS Antecipacao(diferenca entre a aliquota interna e a interestadual) nas aquisicoes de outros de estados?

Obrigada,

CONCEIÇÃO

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 08:55

No meu entendimento sim, pois na legislação específica do MEI não diz nada que não deverá recolher este imposto, e na lei 123/06 que regulamenta o Simples Nacional, onde está incluso o MEI, diz que todas as empresas so Simples Nacional deve recolher o diferencial de alíquotas.

O diferencial de alíquotas e a ST de produtos interestaduais é uma forma de equiparar o imposto do produto de outro estado (que vem com alíquota reduzida, geralmente 12%) a carga tributária interna do estado, e a substituição tributária também, pois caso a empresa de SP vender para o MEI ele também terá que pagar, caso não exista essa cobrança na mercadoria de outro estado tornaria o produto interestadual mais barato e assim desestimulando a economia interna do estado.

Att,



@Oculto

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 12:12

Bom dia Radmila Stoll,

Segue embasamento Resolução nº 58 27/04/2009
Art. 1º
.

§ 3º Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

I - valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;

II – reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;

III – isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

IV – retenções de ISS sobre os serviços prestados;

V – atribuições da qualidade de substituto tributário.

Saudações,

Tiago de Lannes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.