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Mei: Pode NF de entrada invés de NF de compra?

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 20:19

Olá, estou com uma dúvida aqui.

O programa do mei diz que devemos guardar as notas fiscais de compra.
Mas como se trata de empreendedores pequenos, ambulantes, pequenos vendedores em geral, é comum que o mei eventualmente adquira produtos para venda de fornecedores que não fornecem nota fiscal, ou por serem fornecedores daqueles que vem até na sua porta, ou mesmo por ser pessoa física, ou por qualquer outro motivo.

Veja bem eu sei que se faz necessário que o fornecedor emita NF, mas não sejamos hipócritas que cobrar isso de todos os MEI, ainda mais dependendo da natureza do comércio, que há pouco tempo era completamente informal, é complicado.

Mas vejamos no caso do Mei adquirir produtos de fornecedores que não emitem NF ou de pessoas físicas que por ventura ainda estejam na informalidade, como ele faz pra se acobertar?

Pode ser feita uma nota de entrada, ou alguma instrumento para que essa formalidade seja atendida na integra?

E se for pra fazer nota de entrada tem que recolher algum imposto? Gostaria de informações a respeito disso.

Agradeço muito desde já.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 12:03

Boa tarde Tiago.

Faz uma nota de entrada voce mesmo, essa nota de entrada nao gera imposto.

Esse é o unico jeito de voce dar entrada na mercadoria em sua empresa, eu faço isso com algumas empresas optante pelo Simples Nacional e nunca tive problemas.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 23:25

Douglas Adolpho, obrigado pela informação, mas poderia me dar mais detalhes de qual nota usar e quais dados inserir. Fiz a mesma pergunta no forum do sebrae e me disseram que não há a possibilidade se fazer nota de entrada pelo fato de eu ser MEI, fiquei na dúvida.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 08:22

Tiago

Não é mesmo o procedimento correto, mas é melhor você ter uma entrada em sua empresa com sua propria nota do que ficar sem nota.

Nota fiscal de Entrada.

Cfop 1102 ou 140.. voce terá que verificar se a mercadoria é ou nao substituição tributaria de acordo com o Artigos 313A ate 313-Z12.

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 01:56

O que tenho adquirido são celulares e acessórios eletrônicos e de informatica. Teria como vc me dizer quais campos devo preencher, e como preencher, e quais devo deixar em branco? Ficaria agradecido.
Eu era completamente informal, agora que me formalizei, encontro dificuldade já que meus fornecedores continuam na informalidade, eu acho que grande parte dos MEIs estão nessa situação, mas preciso me acobertar.

GUILHERME HENRIQUE SILVA COSTA

Guilherme Henrique Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 23:18

ALGUEM PODERIA ME AJUDAR COM ESSAS QUESTOES:

8) A empresa Organizacional Ltda., inscrita em MG, comercializa tecidos. Calcule o ICMS na modalidade Débito e Crédito, inclusive a diferença de alíquota, considerando o seguinte:
• A alíquota interna para tecidos é 18% e a venda a outros Estados, destina-se a consumidor final apenas no caso de PE;
• Efetuou as seguintes operações:
Compras Vendas
UF Vlr. NF UF Vlr. NF
PE 1.000,00 MG 18.000,00
SP 500,00 * MG 9.000,00
MG 4.500,00 PE 1.000,00
MT 6.000,00 RN 600,00
MG 10.500,00 BA 920,00
AL 15.500,00 MG 3.400,00
*Aquisição de papel A4 para uso no escritório.

9) Calcule o ICMS a ser pago por substituição tributária dos itens tributados nessa modalidade, considerando os seguintes dados:
• O frete dos produtos tem incidência de ICMS.
• Sobre o IPI não há crédito de ICMS.

Compras de empresa de MG
UF Vr produto Fretes IPI MVA Alíquota
Interna
RJ 2.000,00 250,00 225,00 30% 18%
SP 2.800,00 300,00 72% 25%
BA 600,00 240,00 42% 12%
RO 7.200,00 1.000,00 32% 18%
SP 8.400,00 300,00 81% 18%
PR 6.550,00 980,00 753,00 29,89% 18%
MG 1.180,00 200,00 60% 12%
SP 920,00 300,00 70% 25%
BA 3.625,00 240,00 45% 18%

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