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Dúvidas sobre aliquota de icms para São Paulo

Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:32

Boa tarde Pessoal

Estou com uma dúvida referente a aliquota de icms de um produto para venda aqui em São Paulo,eu tenho um cliente que adquiriu um quadro de energia elétrica com aliquota de 12 % , esse cliente vai revender esse quadro de energia elétrica, agora a minha dúvida se por ele ter adquirido o quadro com aliquota de 12 % ela tem que revender com os 12 % ou com 18 % que é da aliquota interna de São Paulo

Obrigado

Por Favor me ajudem

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 09:45

Heitor,

Se a revenda for a contribuinte ou não contribuinte do mesmo estado, a alíquota a ser usada é a interna, no caso 18%.

Veja o que dispõe o Inciso I, do Art. 52, do RICMS/2000

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são:

I - nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);

Para saber mais acerca do assunto de alíquotas sobre vendas internas e interestaduais, dê uma lida nos Arts. 52 à 56B, do RICMS/2000.

Clique aqui, eentre na opção tabela de artigos e leia os artigos que mencionei acima, tenho certeza que esclarecerá muitas dúvidas.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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