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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Deposito Fechado

RAFAEL DAL COLI

Rafael Dal Coli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:09

Boa Tarde!

Um empresa vai receber um importação de mercadoria .... mais essa mercadoria nao vai caber no galpão atual dela .... então ela alugou um outro galpão.

Minha pergunta é o seguinte como deve ser emitida a nota fiscal para essa mercadoria que vai para o galpão alugado ?

Qual seria O CFOP e o procedimento ?

Rafael Dal Coli
Profissional da área contábil
Fone: (19) 9385-7224
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RAFAEL DAL COLI

Rafael Dal Coli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 17:02

Boa tarde Rosana!

Não está registrado como depósito fechado, pois essa mercadoria irá permanecer temporariamente no mesmo.

Qual problema daria, se eu emitir uma nota fiscal com o CFOP 5.905 e esse galpão não sendo registrado no estado?

Rafael Dal Coli
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rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 09:19

Rafael, Bom dia

A operação poderá ser considerada irregular e o documento emitido inábil.

Art. 20. A inscrição, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 6.374/89, art. 16, § 1º, na redação da Lei 12.294/06, art. 1º, IV):

§ 3º A falta ou a irregularidade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS inabilita o contribuinte à pratica de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Art. 59. - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).

§ 1º - Para efeito deste artigo, considera-se:

4 - situação regular perante o fisco, a do contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco.

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 09:40

Para que não haja problemas na operação deverá ser providenciada a inscrição do depósito no estado ou então enviar a mercadoria para uma empresa que trabalhe com armazenagem.

Rosana Belasco

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