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Devolução de conhecimento de frete indevido.

Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:31

Pessoal tenho a seguinte situação: a empresa assinou um conhecimento de frete erroneamente. O mesmo estava destinado a outra empresa. Isso aconteceu 2 vezes. Na primeira foi orientado a devolver o conhecimento ao transportador e guardar uma cópia do mesmo. Na segunda vez, a orientação foi fazer uma nota fiscal de devolução. Minha dúvida é, qual o procedimento correto nesse caso? Visto que já demos o aceite nesse conhecimento? Pode fazer uma nota fiscal de devolução uma vez que esse conhecimento nem foi dado entrada na empresa? Desde já, obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:03

Bom dia, Marina.

O correto seria que a transportadora recolhe-se todas as vias dos conhecimentos para efetuar o cancelamento e emitir novos conhecimentos, ou caso o erro for apenas no destinatário pode-se usar a carta de correção.

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