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Dúvida sobre ST e ICMS

Rafael Furtuoso Dias

Rafael Furtuoso Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 15:44

Boa tarde.

Sou novo no fórum, peço que me desculpem se ja existe um tópico sobre este assunto.

Pois então, trabalho na parte fiscal de uma empresa de revenda de produtos de limpeza de linha profissional (ME). Sou de Presidente Prudente, interior de SP. Meu vendedor externo tem alguns clientes no estado de MS, e eu gostaria de saber quais os produtos que, quando passarem no posto fiscal de MS, será cobrado as taxas de ST e ICMS. Outra dúvida. No posto fiscal, o que eles digitam no computador para saber se o produto paga o imposto, é o NCM?

Desde já, agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:59

Boa tarde,

Para saber sobre isso é necessário determinar SP e MS possui protocolos e ou convenios a respeito dos produtos que o senhor vende.

ST de ICMS não é taxa, e sim tributos, se existir convenio e ou protocolo o senhor deve emitir a nota com destaque do icms st incluso no total da nota e assim cobrar de seu cliente, recolher o GNRE para MS, no caso citado, e enviar juntamente com a nota.

Caso não for pago, ai sim eles cobrará na fronteira.


Para saber se o produto é ST de ICMS deve se pesquisar pela NCM do produto, levando em consideração também a descrição, pois alguns produtos diferentes tem a mesma ncm.



Para demais dúvida sobre icms st


@Oculto

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:08

Boa tarde Rafael

Sugiro primeiramente que você veja no RICMS/SP o Anexo VI que relaciona com quais Estados São Paulo tem Protocolo para aplicação do substituição tributária. Provavelmente seus produtos se enquadram na tabela XXIX. Nesta tabela você localiza os Protocolos e neles encontrara o NCM das mercadorias. No RICMS/SP veja o artigo 313-K que relaciona as mercadorias com ST nas operações internas. Lembrando que se sua empresa é revendedora, nas operações internas, não vai aplicar a ST pois já receberá com o imposto antecipado.


clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rafael Furtuoso Dias

Rafael Furtuoso Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:41

Pois então, foi isto que o nosso escritório de contabilidade nos falou, que como nós somos apenas revendedores, que nós pagaríamos o ST e o ICMS quando a mercadoria chega para nós. Mas, a um tempo atras, eu mesmo fui para Bataguassu (MS) para fazer uma entrega, e quando eu parei no posto fiscal, tive a infeliz noticia que teria que pagar o ST por 2 produtos que estavam em minha NFe. Pior que naquele dia eu não estava com dinheiro no bolso, deu móh confusão. O pior é o dinheiro que tive que pagar. Como eu faço para isto não acontecer denovo? Obrigado!

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 00:13

Caso sua mercadoria esteja enquadrada na ST no destino vc ira fazer a retenção, mesmo que a mercadoria no estado de origem ja tenha retido.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 08:35

Complementando a colocação acima, porém quando se vende para outro estado uma mercadoria já retida aqui, pode-se recuperar o imposto pago a SP.

GUILHERME HENRIQUE SILVA COSTA

Guilherme Henrique Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 23:19

ALGUEM PODERIA ME AJUDAR COM ESSAS QUESTOES:

8) A empresa Organizacional Ltda., inscrita em MG, comercializa tecidos. Calcule o ICMS na modalidade Débito e Crédito, inclusive a diferença de alíquota, considerando o seguinte:
• A alíquota interna para tecidos é 18% e a venda a outros Estados, destina-se a consumidor final apenas no caso de PE;
• Efetuou as seguintes operações:
Compras Vendas
UF Vlr. NF UF Vlr. NF
PE 1.000,00 MG 18.000,00
SP 500,00 * MG 9.000,00
MG 4.500,00 PE 1.000,00
MT 6.000,00 RN 600,00
MG 10.500,00 BA 920,00
AL 15.500,00 MG 3.400,00
*Aquisição de papel A4 para uso no escritório.

9) Calcule o ICMS a ser pago por substituição tributária dos itens tributados nessa modalidade, considerando os seguintes dados:
• O frete dos produtos tem incidência de ICMS.
• Sobre o IPI não há crédito de ICMS.

Compras de empresa de MG
UF Vr produto Fretes IPI MVA Alíquota
Interna
RJ 2.000,00 250,00 225,00 30% 18%
SP 2.800,00 300,00 72% 25%
BA 600,00 240,00 42% 12%
RO 7.200,00 1.000,00 32% 18%
SP 8.400,00 300,00 81% 18%
PR 6.550,00 980,00 753,00 29,89% 18%
MG 1.180,00 200,00 60% 12%
SP 920,00 300,00 70% 25%
BA 3.625,00 240,00 45% 18%

GUILHERME HENRIQUE SILVA COSTA

Guilherme Henrique Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 23:19

1) Cite 03 tipos societários e comente sobre eles.
2) O que é firma social e nome empresarial?
3) Quais são as cláusulas obrigatórias no contrato social conforme dispõe o Novo Código Civil?
4) Além das sociedades empresárias, cite 03 tipos que são também obrigados a se inscrever no CNPJ.
5) Quais são os órgãos de registro para legalização das empresas.
6) Qual é a diferença entre “diferença de alíquota ou Recomposição de alíquota”?
7) Explique o princípio da essencialidade e seletividade e a expressão “não cumulativo” para apuração do ICMS.

Célia Senra

Célia Senra

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 17:36

Dúvida ST – Autopeças


Empresa estabelecida no estado de MG, enquadrada no simples nacional, que atua no ramo de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, informa que realiza operações interestaduais de compra de correias (NCM/SH 40103900), diretamente de fabricante estabelecido em SP.
As referidas mercadorias são revendidas p/ consumidores diversos, ou seja, industria, produtores rurais e pessoas físicas.

Pergunta-se:

Há incidência da substituição tributária sobre as aquisições acima, conforme Protocolo 49/2008?


Antecipo meus agradecimentos,


Célia Senra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 18:59

Sim, suas notas de compras deverá vir com o imposto recolhido de acordo com o protocolo, caso haja alguma situação (de acordo com a legislação ICMS de MG) que permita a restituição do imposto você deverá fazer de acordo com os parametros estabelecidos pelo sefaz mg.

Nos casos apresentados acima apenas a venda para indústrias "com fins de industrialização" pode ser restituido o imposto, se for para outro fim, por exemplo utilização em sua frota não deve restituir, pois neste caso a industria será o consumidor final.

Todo o processo de restituição exige varios procedimentos fiscais, verificar junto ao sefaz do seu estado.






Att,

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 08:26

Bom dia Pessoal.

Tenho uma cooperativa que desenvolve atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos.
Para prestar este serviço ela compra combustíveis, pneus, caminhões e outras mercadorias para consumo, todos esses itens são fornecidos aos cooperados e descontados de seu repasse mensal.Minha dúvida é o seguinte.

1 - Como cooperativa ela pode fazer este procedimento?

2 - A cooperativa tem direito de se creditar do ICMS na aquisição de combustíveis para consumo de seus cooperados.

Obrigado.

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