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ICMS Substituição Tributaria na NFe SC

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 08:47

Bom dia, gostaria que algum colega me esclarece a seguinte questão!!

A minha empresa fica no Estado do Paraná e vende a diversos clientes do estado de Santa Catarina, a mercadoria que vendemos tem ICMS Substituição Tributária em Santa Catarina, gostaria de saber se posso incluir o referido ICMS na NFe ou tenho que fazer o calculo a parte e cobrar em separado??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:12

O ICMS ST é sempre recolhido ao estado de destino da mercadoria.

No seu caso primeiramente vc tem que observar se existe algum protocolo e ou convenio para regulamentar o recolhimento nas operações entre os estados envolvidos, no caso PR e SC, caso exista vc deverá recolher o GNRE para SC com o imposto calculado de acordo com as regras do protoloco ou convenio, acrescentar o valor do imposto no total da nota e cobrar do seu cliente em SC.


Caso não exista vc deve enviar a mercadoria sem recolhimento de ICMS ST, e se for ST seu cliente recolhe no momento da entrada da mercadoria na empresa dele.

Quando vc pagou o ICMS ST na compra para seu estado e revende para outro estado vc pode recuperar o imposto pago para PR, para isso é necessário observar as formas estabelecidas para o ressarcimento do imposto em seu estado.


Att,

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