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canhoto assinado

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 08:55

Qual a documentação que comprova que a mercadoria foi entregue ou retirada pela transportadora?

Fiscalmente, de acordo principalmente com o ICMS, o canhoto é parte integrante da NF sendo que somento o destinatário poderia assina-lo para comprovar a entrega o que a tranportadora faria.

A função outra do canhoto assinado é a confirmação da entrega com fins de execução do titulo caso não pago e também para transferencia de titularidade do titulo. Sabe-se que, por exemplo, a mercadoria entregue em transportadora com frete a pagar (comprador paga) é suficiente para gerar a confirmação de entrega. Então, se a transportadora não assina a retirada, como comprovar a entrega?

Abs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:05

Neste caso o ideal é fazer um protocolo de retirada da mercadoria pela transportadora, constando o numero da nota, volumes constantes, destinatários e demais informações que julgar importante.

Caso não exista documentos oficiais, temos que se previnir por conta.


Neste caso da transportadora é complicado provar se não tiver este protocolo, pois geralmente eles vem, retiram a mercadoria e a nota e vão embora, principalmente quando o frete é a pagar.


Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:11

Amigos,


a minha mesma resposta em um outro tópico :

conforme consta nas perguntas e respostas do PORTAL DA NFE

No canhoto do DANFE, podem ser impressas outras informações além das constantes no modelo do Manual de Integração Contribuinte (ex.: valor total da NF, entregador da NF, vendedor)? O DANFE pode ter mais de um canhoto (ex.: um para o transportador assinar, outro para o destinatário da mercadoria assinar)? Sim, novos campos podem ser adicionados sem a necessidade de autorização especial. Também é possível adicionar mais de um canhoto no DANFE, para o caso de a empresa querer documentar o recebimento da mercadoria pela transportadora e pelo adquirente da mercadoria. Deve-se observar, porém, que:
o DANFE pode ser impresso no formato retrato, caso em que o canhoto ficará localizado na extremidade superior do formulário, ou no formato paisagem, com o canhoto localizado na extremidade esquerda do formulário;

o deslocamento do canhoto ou adição de novo canhoto só pode ser efetuado no DANFE impresso no modo retrato;

em formulário de segurança, o DANFE será impresso sempre no tamanho A4 e no modo retrato, sendo, neste caso, vedado o deslocamento do canhoto para a extremidade inferior do formulário.


O que deve ser feito com o canhoto da DANFE assinado pelo cliente? Deve ser armazenado?O canhoto possui finalidade comercial, e não fiscal, sendo utilizado na confirmação de recebimento da mercadoria. O ideal é guardar o canhoto, para o caso de o fisco solicitar, numa eventual auditoria, a comprovação da entrega ou recebimento da mercadoria descrita na NF-e.


Na nossa empresa, fazemos uma via adicional do Danfe para que a transportadora assine, se não for eletrência, a transportadora assina a cópia da nota fiscal para arquivo e posterior conferência se preciso for.

Att..


Mazzetto

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