Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Qual a documentação que comprova que a mercadoria foi entregue ou retirada pela transportadora?
Fiscalmente, de acordo principalmente com o ICMS, o canhoto é parte integrante da NF sendo que somento o destinatário poderia assina-lo para comprovar a entrega o que a tranportadora faria.
A função outra do canhoto assinado é a confirmação da entrega com fins de execução do titulo caso não pago e também para transferencia de titularidade do titulo. Sabe-se que, por exemplo, a mercadoria entregue em transportadora com frete a pagar (comprador paga) é suficiente para gerar a confirmação de entrega. Então, se a transportadora não assina a retirada, como comprovar a entrega?
Abs
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
https://www.fmccontabilidade.com.br
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE