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Escrituração de danfe com ICMS e ISS

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 18:11

Prezados colegas,
Recebemos um danfe informando mercadoria e serviço (ICMS/ISS).
Com relação ao ISS, o danfe funciona como RPS (Recibo Provisório de Serviços), pois a Prefeitura do RJ não autoriza NFe conjugada.
Considerando que o valor da mercadoria é R$10.000,00, o valor dos serviços R$1.000,00 e o total da nota R$11.000,00, como fica o registro dessa nota no livro fiscal de entradas, considerando que não se trata de nota conjugada?

Grata pela ajuda.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:27

Bom dia Tania!

Neste caso eu procederia da seguinte forma:

No livro de entradas eu faria os seguintes lançamentos:

10.000,00 sob o codigo 1.102 / 2.102 ( compra para revenda ) ou 1.556 /2.556 ( material para uso e consumo ) e
1.000,00 sob o codigo 1.933 / 2.933

No livro de Serviços Tomados :

1.000,00 como serviço tomados

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:45

Oi Cosmo...bom dia!

Eu pensei em registrar assim mas fiquei em dúvida pelo fato do municipio não acatar nota conjugada.
Como o CFOP 1933/2933 é utilizado somente para notas conjugadas, fiquei com essa dúvida.
Como falei, o municipio considera o danfe como um simples RPS e não uma nota. Nota pro municipio é a NFSe.

Aproveitando, Cosmo, me tire mais uma dúvida: Vc costuma registrar RPS?

Obrigada pelo retorno.

Um abraço.

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:02

Eu tenho a mesma dúvida cosmo, porque meu fornecedor fez isso !!
Gerou uma DANFE com serviço e produto e emitiu uma nota de serviço usando a DANFE como rps !

Mas entendo que escriturando desta forma estou tendo uma duplicidade no sistema, pois dei entrada em 1.933 como serviço tomados e tb em serviço tomado na nota de serviço.

Como fica isso perante ao fisco ???
Sobre a duplicidade ??

Agradeço

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:13

Tania e Karla,

Nesse caso, aqui eu lanço o serviço apenas no registro de serviços tomados. O CFOP 1.933 não é lançado no registro de entradas... dessa forma nao há duplicidade.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:58

Mas como ficamos com relação ao SPED ??
Já que o fornecedor irá informar que prestou o serviço 1.933 e também informava a nota fiscal de serviço prestado e eu apenas o serviço tomado ??
Temos uma divergência aí, concordam ???

Muito Obrigada,

Karla Vieira
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:13

Não Carol, não funciona assim, o CFOP 1.933 é considerado como produto, no livro de entrada de produtos, portanto, vc informa valor contábil dele, com ICMS/IPI não tributado !!

O que não entendo é porque emitir uma DANFE com CFOP 1.933 sendo que já existe adesão a NFES, ou seja, ele pode imediatamente emitir a nota de serviço, sem ter que fazer da danfe sua rps.

Entende ??

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:19

Entendi... entao nao sei, aqui só faço a EFD PIS/Cofins, pois ainda nao estamos obrigados ao do ICMS/IPI... e nao informo o CFOP 1933 pois nao me credito desses impostos nos serviços tomados...

Espero que voce consiga uma soluçao...

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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