x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.301

Nota ou Cupom Fiscal?

Bruna Brito

Bruna Brito

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:11

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida: quando a venda for realizada com cartão de crédito ou débito, é obrigatória a emissão de cupom fiscal no caso de ser pessoa jurídica e necessitar tirar Nota Fiscal? Ou basta tirar a NF sem o cupom? Sempre que a NF for A VISTA para pessoa jurídica, é necessário tirar o cupom e usar o CFOP 5929 ou não há necessidade do mesmo? Obrigada!

EDUARDO R.ANTUNES COELHO

Eduardo R.antunes Coelho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:17

Olá Bruna. Aqui nós fazemos das duas formas: Se emitir o Cupom Fiscal e o cliente pedir a nf, então emitimos NFe refrenciando o CF e colocamos CFOP 5929 e CST 90 para não pagar o ICMS duas vezes. Também emitimos a NFe diretamente sem CF; nesse caso a tributação é normal.

Att. Eduardo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.