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escrituração chave acesso

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:20

Bom dia
Pela atividade do meu cliente lanchonete bar e restaurante - faturamento += 6.000,00 mensal, ele não precisa da NFEletronica, mas a maioria de seus fornecedores sim.Qdo escrituro sua nota fiscal, devo colocar o (codigo de barra com chave) ou faço a escrituração normal obrigadão

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 16:03

boa tarde,

Eu desconheço a obrigatoriedade de conter o codigo de barra, até porq é necessaria a guarda do xml durante cinco anos.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:29

a escrituração é normal, se você for usuária de sistema o qual possua a tecnologia de importação dos dados de lançamento ou pelo XML ou pela chave de acesso poderá utilizá-los tranquilamente, mesmo porque alguns softwares já importam todos os dados necessários para SPED ou Sintegra - como assim necessitar. vale lembrar o comentário do Thiago onde o XML deve ser guardado por 5 anos para apresentação ao fisco, é mais uma obrigação para nós...

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 08:41

Meio que saindo do assunto principal da questão do nossa amiga, mas não fugindo da problemativa - NFe, deixo esse materia só para complemento

ICMS-NACIONAL: CÓDIGO DE BARRAS - Indicação Obrigatória na NF-e
30/06/2011


Nos termos do Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial).

O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório.


Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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