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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Izabel Oliveira

Izabel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:35

Boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte: uma empresa prestadora de serviços, com I.E. (SP), RPA; não tem movimento no comércio, ainda assim esta obrigada a entrega da GIA sem movimento, só não posso incluir as informações ref. prestação de serviços, já que é de competência municipal. É correto?

Muito obrigada.

Izabel Oliveira

Izabel Oliveira
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:56

Izabel,

Correto, a gia deve ser entregue mensalmente, mesmo sendo sem movimentação.

As informações de prestação de serviços são de competência municipal, exceto prestação de serviços de transportes intermunicipal e interestadual.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:36

Luiza,


o programa GIA você gera um arquivo, após, entrar no pfe.fazenda.sp.gov.br com usuário e senha, clicar na parte de gias, clicar em procurar o arquivo que você gerou e fazer a entrega direto do site.


Att..


Mazzetto

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