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Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletronica

JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:58

Um cliente recebeu um NF modelo 1 em papel, gostaria de saber se há algum lugar de consulta, para saber se este contribuinte é obrigado a emitir a NFe.
A atividade é "Comércio varejista de tintas e materiais para pintura"
CNAE 4741500

at
Josue Caun

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 15:59

Boa tarde, Josue


A CNAE 4741500 não consta do Anexo II da Portaria CAT 162/08.


Att.
Thiago

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:01

Bom dia!

Por favor, preciso de ajuda.

Um cliente distribuidora de cigarro, no qual possui 05 vendedores, fazem as vendas nos estabelecimentos e usa Nota fiscal Danfe para saida da mercadoria e retorno, e para o cliente usa o formulario continuo, de varias series, quer dizer cada vendedor tem a sua serie.
A minha dificuldade está em fazer o pedido de formulario continuo em duas vias, o sistema barra dizendo que o padrão é 4 vias, mais eu tenho conhecimento de varios casos que foram aceito, somente com duas, o proprio programador me orientou a fazer, já fui no Posto fiscal da minha cidade, e o fiscal não conseguiu descobrir o pq não deixa, sendo que há casos que ele aceita. Alguem já passou por isso, e conseguiu, e como?
Muito obrigado.

Maria.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:11

De acordo com o convênio s/n de 15 de dezembro de 1970 :

Art. 44. Fora dos casos previstos nas legislações dos Impostos sobre Produtos Industrializados e de Circulação de Mercadorias é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias.

Nova redação dada ao art. 45 pelo Ajuste SINIEF 03/94, efeitos a partir de 05.10.94.

Art. 45. A nota fiscal será extraída, no mínimo, em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;

II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para fins de controle do Fisco da unidade da Federação do emitente;

III - a 3ª via:

a) nas operações internas, a destinação prevista na legislação da unidade da Federação do emitente;

b) nas operações interestaduais, acompanhará as mercadorias para fins de controle do Fisco na unidade federada de destino;

c) nas saídas para o exterior em que o embarque se processe em outra unidade federada, acompanhará as mercadorias para ser entregue ao fisco estadual do local de embarque;

IV - a 4ª via terá o destino previsto na legislação da unidade da Federação do emitente.

§ 1º Poderão as unidades da Federação autorizar a confecção da nota fiscal em 3 (três) vias.

§ 2º O contribuinte poderá utilizar cópia reprográfica da 1ª via da nota fiscal, quando:

1. na hipótese do parágrafo anterior, realizar operação interestadual ou de exportação, para substituir a 4ª via;

2. a legislação exigir via adicional, exceto quando esta deva acobertar o trânsito da mercadoria.

§ 3º Na hipótese de o contribuinte utilizar nota fiscal-fatura e de ser obrigatório o uso de livro copiador, a 2ª via será substituída pela folha do referido livro.

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