Boa tarde, Manoel.
Vamos começar pela sua ultima pergunta, isso é legal sim, só que existe algumas particularidades para cada estado com relação a tributação do ICMS, caso a empresa não seja Simples Nacional.
A nota fiscal de Remessa para venda fora do estabelecimento saíra com o CFOP 5904 para mercadorias sem ST e com o 5415 para as mercadorias sujeitas a ST. E a nota de remessa sairá em nome da propria empresa, constando no campo de informaçoes os numeros das notas fiscais que serão utilizadas. Para isto deverá ter um bloco com serie diferente do que emitiu a nota de remessa.
A nota fiscal de venda efetiva sairá com o CFOP 5103 (Produção propria) ou 5104 (Mercadorias adquiridas de terceiros) produtos que sejam tibutados pelo ICMS normal e CFOP 5401 a 5405 para os prodtos sujeitos a ST, terá que analisar se são produção propria ou mercadorias adquiridos de terceiros.
E no retorno emitirá uma nota fiscal de entrada com o que sobrou da mercadorias utilizando os CFOP's 1904 e 1415 (sujeitos a ST).
Como não está obrigado emitir NFe pode utilizar o modelo 1 na remessa e na venda efetiva.
Mesmo se fosse obrigado a NFe, pode utilizar o modelo 1 para emissão das notas fiscais de venda efetiva, só que tanto a Remessa quanto o Retorno deverão ser emitido uma NFe, esta informação está no Protocolo ICMS 42/2009.
Espero ter lhe ajudado.
Quaisquer dúvidas volte a postar.
Att.