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venda fora do estabelecimento

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 08:24

bom dia a todos! uma empresa fará venda fora do estabelecimento, será emitido nf-e remessa cfop 5.904, para poder emitir nf mod 1 ou 1A, tenho q pedir autorização a Sefaz ou posso solicitar Aidf normalmente? pois qdo migrada p/emitir nf-e , as nfs antigas foram inutilizadas. no aguardo, agradeço a atenção!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 10:43

Se a empresa possui NF-E emite-se a NF-E, em alguns casos pode-se emitir a NF-E, e em casos que a lei não obriga pode-se emitir a modelo 1 ou 1A, porém é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade, se a empresa utiliza apenas NF-E, ela que deve ser emitida em todos os casos.

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 10:52

Entendi Cleiton, mas a empresa é obrigada a nf-e, o problema se é venda fora do estabelecimento, ex. o vendedor sai c/a mercadoria e p/caso de fiscalização tem o Danfe c/cfop 5904 remessa p/venda fora do estab., minha dúvida é na venda e entrega no ato da mercadoria, se pode emitir nf de outra forma?

Juciê Freitas da Naponucena

Juciê Freitas da Naponucena

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 14:25

Boa tarde, Fabiana Souza.

Na situação que você citou, a legislação lhe permite a emissão de nota fiscal modelo 1, é como disse a remessa de venda fora do estabelecimento sairá em uma nfe (Danfe) , e no ato da entrega (venda) da mercadoria poderá emitir uma nota fiscal modelo 1. De acordo com o Protocolo ICMS 42/2009:

§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e prevista no caput não se aplica:
I – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;


Espero ter ajudado. Caso as dúvidas persistam volte a postar.

Juciê F. da Naponucena
Técnico em Contabilidade
https://www.jncontabil-mg.com.br
Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 15:08

obrigado Juciê, me ajudou muito, só uma dúvida, p/impressão de um novo talão, posso solicitar normalmente AIDF e aguardar autorização para impressão dos talões no PFE? ou tem algum procedimento a tomar neste caso?att.

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:41

Aproveitando a Carona da Fabiana.

Tenho um Empresa de Comercio Varejista. (Não estamos obrigados a NFe)

Porém o Proprietário Gosta de Sair com mercadorias para vender fora do estabelecimento.

Assim pergunto: Como emitir uma NF para não termo problemas.

Qual o CFOP da saida?

Qual o CFOP das Vendas (Pode emitir o Modelo 1)?

Qual o CFOP quando do retorno?

E o principal, isto é legal?

Obrigado

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:16

Esse procedimento existe... estou enviando para a moderaçao um roteiro de procedimentos de acordo com a legislaçao Paulista, mas isso pode te dar uma esclarecida...

Espero que ajude.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Juciê Freitas da Naponucena

Juciê Freitas da Naponucena

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:59

Boa tarde, Manoel.

Vamos começar pela sua ultima pergunta, isso é legal sim, só que existe algumas particularidades para cada estado com relação a tributação do ICMS, caso a empresa não seja Simples Nacional.

A nota fiscal de Remessa para venda fora do estabelecimento saíra com o CFOP 5904 para mercadorias sem ST e com o 5415 para as mercadorias sujeitas a ST. E a nota de remessa sairá em nome da propria empresa, constando no campo de informaçoes os numeros das notas fiscais que serão utilizadas. Para isto deverá ter um bloco com serie diferente do que emitiu a nota de remessa.

A nota fiscal de venda efetiva sairá com o CFOP 5103 (Produção propria) ou 5104 (Mercadorias adquiridas de terceiros) produtos que sejam tibutados pelo ICMS normal e CFOP 5401 a 5405 para os prodtos sujeitos a ST, terá que analisar se são produção propria ou mercadorias adquiridos de terceiros.

E no retorno emitirá uma nota fiscal de entrada com o que sobrou da mercadorias utilizando os CFOP's 1904 e 1415 (sujeitos a ST).

Como não está obrigado emitir NFe pode utilizar o modelo 1 na remessa e na venda efetiva.

Mesmo se fosse obrigado a NFe, pode utilizar o modelo 1 para emissão das notas fiscais de venda efetiva, só que tanto a Remessa quanto o Retorno deverão ser emitido uma NFe, esta informação está no Protocolo ICMS 42/2009.

Espero ter lhe ajudado.

Quaisquer dúvidas volte a postar.

Att.

Juciê F. da Naponucena
Técnico em Contabilidade
https://www.jncontabil-mg.com.br
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:53

Boa tarde!

Remessa venda para fora do estabelecimento (Venda ambulante) do PR para MT, quais os procedimentos?
há necessidade de se credenciar no estado do MT, no caso, solicitando a IE temporaria ou virtual da empresa aqui do PR, para que assim possa emitir no CFOP 6904?

grato!

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