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Parcelamento de Diferencial de Alíquota

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 12:00

Bom dia Ana!

O recolhimento será feito por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada.
Acredito que não seja possivel o parcelamento, pelo menos nunca vi.

( RICMS-SP/2000 , art. 2º , XVI, § 6º e art. 115 , XV-A, § 8º)

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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