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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apuração icms/st

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 22:11

Caros,
Boa noite.
Estou precisando de ajuda, pois será o primeiro mes que irei apurar ST, estou meio perdida embora sempre esteja me informando.
Vamos lá empresa com matriz ES/ filial SP-
Hora importa por ES e transfere para SP - produto com ST, uma vez que ela importou e não vendeu apenas transferiu para SP o mesmo será substituto. OK? E quanto ao IPI na transferencia como fica?

Outra coisa quando SP vender mediate protocolo para outro estado o mesmo saira com cfop 6404, devo preencher a GNRE para estado destino, uma vez que o clinete não tem ie subst. no estado destino.
Como fica apuração para SP, apenas o que vendi com ST aqui em SP, essas vendas para outras UFs com protocolos necessitam de algum tipo de abrigações acessorias?

Agradeço atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 09:05

Bom dia,

geralmente não se aplica ST nas seguintes operações

"I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
III – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;
IV - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.
§ 2º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente."


Porém deve-se observar os protocolos e ou convenios dos produtos que você trabalha.

Quando se paga ICMS ST para SP na entrada, e revende para outro estado deve-se recolher o GNRE (se for o caso) e restituir o imposto pago para SP.
ORIENTAÇÕES:

info.fazenda.sp.gov.br

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