Carlos
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Eu sempre tenho essa dúvida. Por exemplo, água em Minas Gerais é tributado normalmente, no meu estado é Substituição. Eu aproveito o crédito ou não. Como faço?
Obrigado.
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Carlos
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Eu sempre tenho essa dúvida. Por exemplo, água em Minas Gerais é tributado normalmente, no meu estado é Substituição. Eu aproveito o crédito ou não. Como faço?
Obrigado.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia Carlos
Não conheço o RICMS/BA mas deve haver algum artigo que regulamenta a entrada da mercadoria no seu estado quando a mesma está sujeita a ST.
Em SP quando recebemos mercadoria de outro Estado em que a ST não foi aplicada e a mercadoria está sujeita a ST, temos que calcular o ICMS/ST da operação e a forma de nos apropriarmos do imposto destacado na NF do fornecedor é abatendo o ICMS do cálculo da ST.
Carlos
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde, Enides
Obrigado pela resposta.
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