x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 45

acessos 4.829

Exigência do ICMS compras pela internet

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 12:23

Bom dia a todos !.
Sobre o Decreto nº 15846, de 19 de abril de 2011 .
publicado no DOE Nº 1718, DE 20.04.11
A obrigação do recolhimento do ICMS sobre compras pela internet.
Pessoal estou com muitas duvidas sobre este assunto, ja li em muitos lugares mas ainda mantenho minhas duvidas.


Alquem pode me informar como esta essa Lei ?. Se esta em vigor, pois no decreto diz: Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 2011. ( eu grifei)
Isso para o estado de Rondônia.
A pergunta. Ja esta valendo ? o ICMS para compras pela ''net'' ja esta em vigor ? Sera cobrado como ? Consumidor Final ?.
agradeço desde já.


Marcelo Damasceno
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 13:44

Já está valendo, em alguns estados a partir de Maio, outros a partir de Junho, toda e qualquer compra "fora do Estado" destinada a não contribuinte deve recolher o diferencial de ICMS, vale lembrar que o diferencial é dado pelo ICMS da origem para o destino.

Brasília por exemplo ainda não está cobrando a multa em 100% no caso do não recolhimento, agora, Bahia, esqueceu o recolhimento, pagamos 2 vezes.....isto é Brasil meu amigo !!!!

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 14:32

Marcelo,

O PROTOCOLO 21 DE 01/04/2011, determina a fórmula para cálculo e estabelece os Estados referente essa exigência.

Informo que:

A exigência do Tributo é inconstitucional, pois os Estados não possuem competência tributária para exigir tal imposto.´

É inaceitável a instituição de tributo através de Protocolo ou Decretos Estaduais.

Junior

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 14:47

Olá Junior !
Pois então eu estou olhando o PROTOCOLO 21 DE 01/04/2011, os cálculos e tudo. Porem ai que estava a minha duvida, '' a exigência do produto é inconstitucional'' é isso que ta me dando a pulga traz da orelha, eu sabia que tem um falador danado que os estados estão brigando sobre este DECRETO.
E me deparo com este artigo aqui em RONDÔNIA que diz que ja esta valendo. Tem horas que nosso governo pega pesado !...
Complicado....

Marcelo Damasceno
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 14:54

Pois é meu amigo,

Para se proteger a única alternativa seria o "Mandado de Segurança Preventivo", até que esses decretos sejam revogados.

Junior

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:03

Marcelo,


não está revogada, muito cuidado ao analisar alguns comentários que podem denotar informações confusas...analise o RICMS de seu estado e verifique a partir de quando está sujeito ao recolhimento, a mercadoria saiu para outro Estado, os quais assinam o Protocolo é devido, não recolheu a mercadoria é apreendida e a transportadora retem como fiel depositária do Estado para que na confirmação do pagamento libere-se e proceda a entrega normal da mesma

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:18

Ednelson,
Okay muito obrigado pela informação não esta revogado. Ja li o RICMS aqui de RONDONIA , e esta em vigor desde 01/05/2011.
Obrigado mesmo.
Deixo em aberto o tópico caso apareça novas informações referente a este assunto.
Grato.

Marcelo Damasceno
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:23

Marcelo,

"Para se proteger a única alternativa seria o "Mandado de Segurança Preventivo", até que esses decretos sejam revogados""

Para evitar que suas mercadorias sejam apreendidas.


Junior

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 08:59

Olá Junior,
é verdade! '' Muito obrigado pelas informações. Mas mesmo assim ainda fico indignado com este país !! É cada que nosso governo inventa. Imagine como é difícil as coisas aqui no Norte do país tudo é longe tudo é caro, se você vai utilizar um meio de compras mais barato o governo ''mete'' imposto !
é amigos somos BRASILEIROS ...

Marcelo Damasceno
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 13:38

A competência tributária do ICMS não cabe ao Estado ?


Ednelson,

O artigo 152 da Constituição da República é claro ao enunciar que é “vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Evidente, portanto, a impossibilidade de um estado impor o recolhimento de ICMS relativo a mercadorias advindas de outras unidades da Federação, por qualquer que seja o motivo. Tal atitude é discriminatória, violadora de preceitos constitucionais.

Junior

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 13:56

não sei se caberia bem a ADI pois os convêniados não estão estabelecendo uma ou outra forma de beneficiar um ou outro Estado, ou seja, qualquer um que vender para estas regiões estão sujeitos à esta modalidade de pagamento, inclusive se fosse tal preceito, SP deveria ser penalizado pois foi o primeiro Estado a instituir a cobrança de diferencial de alíquotas no Brasil, portanto se um está errado, outro também está, agora uma CF de 1988 tem mais que ser jogada ao lixo e refeita completamente pois a tal globalização engoliu-a e deixou-a completamente defasada.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:33

É a guerra fiscal meu amigo, e somos reféns dela.

No estado do PIAUI, foi concedida a liminar na ADI 4.565 para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, que determinou a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação, destinados a não contribuinte do ICMS.

Um Estado já foi, faltam 18 rsrsrs.

Junior

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:44

É essa foi cômico !
falta 18 estados, houvi rumores aqui em RO, vamos ver ...
E meio sem nexo isso, havia todo o isentivo do governo sobre as compras pela internet, por serem fácil ágil sem sair de casa, '' a um clique'' das compras...
No entanto deu nisso, Tributação de ICMS
abraço

Marcelo Damasceno
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:54

Marcelo,

No Estado de Pernambuco ainda não está vigorando o Protocolo 21, conforme orientação da Sefaz/PE.


Caso você consiga mais informações, favor postar nesse tópico.

Obrigado.

Junior

rodrigo luiz maranha

Rodrigo Luiz Maranha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:26

Os estados estão mais preocupados com receber a mixaria do diferencial de aliquotas, do que proporcionar incentivos aos empresarios proporcionando assim a capacidade de concorrencia com os demais estados (Região Sul e Sudeste) por exemplo. Mas tentam fechar as barreiras fiscais prejudicando o direito do consumidor de buscar o melhor preço, independente do estado.

Isso sim e falta de respeito com nós consumidores.

Fica meu protesto.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:49

entraram com a ADI 4565 sobre 6041/2010 - pois ela era unilateral ou seja, só beneficiava o PIAUI, no caso o protocolo 21 com :

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996,

com certeza não entrarão com ADI mesmo porque são todos interessados em ferrar o Sul e Sudeste assim como fizeram nas entradas interestaduais com estes Estados.. .ST em tudo

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:54

lembrando também que a ADI 4565 contra o PIAUí bloqueia o protocolo 21, mas o recurso está em andamento pela PGE e com certeza com alguns milhões nas mãos do excelentissímo Gilmar...vai dar tudo certo

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 17:24

Ednelson,
voce disse tudo.
Os estados estão mais preocupados com receber a mixaria do diferencial de aliquotas, do que proporcionar incentivos aos empresarios proporcionando assim a capacidade de concorrencia com os demais estados (Região Sul e Sudeste) por exemplo. Mas tentam fechar as barreiras fiscais prejudicando o direito do consumidor de buscar o melhor preço, independente do estado
Me pergunto como fica esses sites, Mercado Livre, Submarino Peixe Urbano Etc.. ??

Marcelo Damasceno
Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 17:28

Vitória !
Fui hoje na Sefin RO, me informar sobre o Decreto nº 15846, de 19 de abril de 2011. A SefinRO me passou que é 'inconstitucional' este decreto e que nós de RONDÔNIA podemos ficar tranquilo que não sera cobrado o ICMS sobre compras pela internet. Já existe um processo na justiça, e o estado não pode cobrar ate o processo ser resolvido.

Marcelo Damasceno
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 08:25

Mixaria ?

"Segundo dados da imprensa especializada, o comércio eletrônico ou e-commerce foi responsável por volume de vendas que girou em torno dos R$ 15 bilhões em 2010, o que representa um crescimento de aproximadamente 50% em relação a 2009, revelando uma tendência irreversível."
http://www.conjur.com.br

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:37

Nao vejo uma boa opçao recorrer ao mandado. Já que esta inconstitucional o decreto... Ou seja é melhor fazer as compras normalmente, e aguardar. Para min é so dor de cabeça com a fiscalizaçao esse nosso brasil é complicado,....

Marcelo Damasceno
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.