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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Exigência do ICMS compras pela internet

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:59

Olá Rafael !
Pagar? eu acabei de fazer umas compra , no site NetShoes. E nao paguei nada. Nao sei se eles tem algum decreto judicial para isso, mas nao foi debitado nenhum imposto...^^ Pelo que sei o unico estado que esta ativo é o da Bahia.
Abraço

Marcelo Damasceno
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 12:01

Marcelo,

Tenho um cliente daqui de SP que vende sempre para o Nordeste... No começo não pagávamos esse diferencial exigido... Conclusão: A maioria dos produtos foram barrados pelos fiscais, pois o diferencial não estava liquidado.


Por isso disse que pagar, no caso do fornecedor, é a solução.

Abs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 08:59

Olá rafael !
A sim !. Agora entendi no caso de Fornecedor, o pagamento é a melhor opção mesmo.Pelo menos a empresa nao passa pelo constrangimento de ter as mercadoria presa na barreira fiscal devido a este imposto nao liquidado. Resumindo, vamos esperar o governo trabalhar né e que achem uma solução para este decreto.
Abraço

Marcelo Damasceno
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:12

Senhores,

Para quem comercializa produtos/equipamentos de natureza hospitalar:

Entrei em contato com a Sefaz do Mato Grosso do Sul, através do telefone (67) 3318–3552, e conversando com a fiscal Isabela, que informou a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.

A liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de Hospitais e ou Clínicas.

Junior

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:27

Senhores, uma pequena novidade sobre o protocolo 21, no estado do Mato Grosso do Sul:

Informo a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.

Assim sendo, o contribuinte deve solicitar que seu representante diligencie na Sefaz e informe a pessoa que está impedindo a liberação das mercadorias apreendidas, a respeito da existência desse Comunicado, e esta mesma pessoa deverá imediatamente lavrar o termo que liberará as mercadorias.

Caso haja recusa na liberação, devemos solicitar a liberação ao superior hierárquico do funcionário que se recusar a liberar as mercadorias.

Lembrando que o Comunicado SAT 147/2011 diz que a liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de Hospitais e ou Clínicas.

Atm,

Junior

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:08

Olá Moderador.

Fiz uma planilha no início de agosto, com a posição de cada Estado.

Claro que é preciso estar sempre atualizando-a.

Enviei por arquivo para vc autorizar.

Att.

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:05

Agora eles estão considerando venda para destinatário sem I.E. como NÃO PRESENCIAL. É brincadeira????? Se você vender para o MS para um cliente sem I.E., a barreira está considerando essa venda como não presencial e está barrando as mercadorias exigindo a diferença (10%).


Nem o conceito para não presencial eles estão respeitando mais...

E você pagaaa né, fzer o q!

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:47

Boa Tarde!

Será que se despacharmos a mercadoria vendidas para o Mato Grosso do Sul pelo correio, corremos também o mesmo risco da mercadoria ser apreendida??

Pq tenho experiências na qual despachei pela transportadora e a mercadoria ficar barrada por causa dessa exigência ABSURDA.

Pelo correio alguém já teve essa experiência?

Att

Rafael Romano Clares

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