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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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competência INSS

Diogo Santos de Santana

Diogo Santos de Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 14:28

Boa tarde a todos,

amigos, estou com um problema que acredito ser simples. Um cliente nosso solicitou a substituição de uma nota emitida em maio/2011, acontence que já estava paga a guia do INSS e utilizamos esta nota no cálculo do mês de maio, ja a nota de substituição ficou com a data de junho.Para o recolhimento do ISS, o site da prefeitura diz que é preservada a competência da nota substituída(a nota de maio), essa regra vale para o recolhimento da GPS?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 11:49

Bom Dia, Diogo Santos De Santana.

1) A incidência de INSS e ISS somente se aplica sobre prestação de serviços. Se o erviços foi executado no mês de maio com a emissão de NFS neste mês, o fato gerador destes tributos é obrigatoriamente neste mês.

2) Não é mais possível substituir uma NFS de um mês (maio) e dando tratamento com nova NFS em junho.

Portanto, a nova NFS (que o fornecedor quer que substitua a de maio) não pode ser aceita por estar infringindo norma legal (seja INSS ou ISS).

Assim, deve prevalecer a NFS de maio que agora é impossível de se concelar (pois o prestador de serviço deve sim cancelar a NFS de junho antes do encerramento do mês - caso contrário criará novas dificuldades.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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