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Diferencial de Alíquotas

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:41

Bom dia!

Tenho uma dúvida em relação ao Diferencial de Alíquotas.

Sou do Rio de Janeiro e comprei uma mercadoria para uso e consumo do estado de São Paulo.

A mercadoria veio com o ICMS a 18%.

Eu devo recolher o diferencial de alíquotas a 1% ou a 7% que é o padrão?

Obs: Minha empresa é Lucro Real.

Se alguém puder me ajudar...

Desde já, obrigado

Felipe Guido

Felipe Guido

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 12:08

Vc deve recolher a diferença do ICMS cobrado na NF em relaçao ao quanto seria cobrado a aliquota interna no seu estado!

Exemplo:

Produto no Rio é 19% e em São paulo é 18% = 19-18=1
Vc pagaria 1%


Produto no Rio é 19% e em São paulo é 12% = 19-1=7
Vc pagaria 7%

At.

Felipe Guido.

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