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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS não aproveitado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:36

Boa tarde Fernanda

Se a empresa apura pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) - conta gráfica [débito (-) crédito], o saldo ficando credor você o transfere para o mês seguinte. Se no mês seguinte você fica com saldo credor novamente, você transfere o saldo acumulado para o próximo mês.

Por Ex.:
janeiro - credor: 10.000
fevereiro - credor do mês: 5.000

Você vai transferir para março o saldo acumulado de 15.000.

Se no mês de abril o resultado do mês for devedor, por ex.; em 20.000 você vai usar o saldo acumulado de 15.000 e pagar somente a diferença de 5.000.

Caso a empresa acumule muito crédito, no artigo 71 e seguintes do RICMS/SP DECRETO 45490/00 você encontra as hipóteses de utilização dos mesmos (transferir para outro estabelecimento, inclusive de fornecedor, empresas interdependentes, etc)

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:50

Boa tarde !!!


você deverá retificar as gias posteriores ao saldo credor apontado e não transferido para assim ter direito ao crédito posteriormente quando necessário. Pagar a guia anual é a melhor alternativa, fazer as retificações e encaminhá-las ao PF de sua jurisdição.


Att..


Mazzetto

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