Boa tarde Fernanda
Se a empresa apura pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) - conta gráfica [débito (-) crédito], o saldo ficando credor você o transfere para o mês seguinte. Se no mês seguinte você fica com saldo credor novamente, você transfere o saldo acumulado para o próximo mês.
Por Ex.:
janeiro - credor: 10.000
fevereiro - credor do mês: 5.000
Você vai transferir para março o saldo acumulado de 15.000.
Se no mês de abril o resultado do mês for devedor, por ex.; em 20.000 você vai usar o saldo acumulado de 15.000 e pagar somente a diferença de 5.000.
Caso a empresa acumule muito crédito, no artigo 71 e seguintes do RICMS/SP DECRETO 45490/00 você encontra as hipóteses de utilização dos mesmos (transferir para outro estabelecimento, inclusive de fornecedor, empresas interdependentes, etc)