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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Trib. Com. Atacadista/Indústria

Juliana Carolina Russo

Juliana Carolina Russo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 08:01

Tenho uma empresa cuja atividade é: Comércio Atacadista de Produtos de Higiene, Limpeza e Conservação Domiciliar, no qual ela comercializa Álcool Etílico, a minha empresa compra a matéria-prima para uma indústria fazer a mão-de-obra, ou seja, ela manda para a indústria uma nota como remessa para industrialização e a indústria aplica somente um produto do seu poder que é o álcool inflamável, ela produz o álcool engarrafa e me devolve como uma prestação de serviços. Gostaria de saber se estou certa nos procedimentos acima, sabendo que o produto produzido é substituição tributária, o responsável pelo pagamento da Substituição Tributária do meu produto (álcool etílico) será o comércio atacadista?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 11:58

Bom dia Juliana,

Mediante suas informações segue meu entendimento:

1º- A operação real- é industrialização por encomenda, não figurando como prestação de serviço.

2º-Comércio atacadista é substituído tributário.Quando fizer a aquisição do alcool que enviará para industrialização, você precisa informar ao fornecedor(substituto tributário) que a mercadoria será enviada para industrialização, desta maneira, não será aplicada a substituição tributária. Isto porque, a substituição incide sobre as operações subsequentes(revenda), se o produto será transformado, não há o que se falar em operação subsequente, visto que ele não será mais comercializado como adquirido originalmente mas sim como alcool etílico.
Nesta circunstância o comércio atacadista torna-se substituto tributário quando der saída na mercadoria industrializada.


Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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