Juliana Carolina Russo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalTenho uma empresa cuja atividade é: Comércio Atacadista de Produtos de Higiene, Limpeza e Conservação Domiciliar, no qual ela comercializa Álcool Etílico, a minha empresa compra a matéria-prima para uma indústria fazer a mão-de-obra, ou seja, ela manda para a indústria uma nota como remessa para industrialização e a indústria aplica somente um produto do seu poder que é o álcool inflamável, ela produz o álcool engarrafa e me devolve como uma prestação de serviços. Gostaria de saber se estou certa nos procedimentos acima, sabendo que o produto produzido é substituição tributária, o responsável pelo pagamento da Substituição Tributária do meu produto (álcool etílico) será o comércio atacadista?