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Cfop´s para vale gás

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 09:07

Bom dia, tenho uma revendedora de gás (GLP), trabalho com vale-gás... estou com dúvidas com relação a emissão de NF. Recebo esse vale-gás do meu fornecedor com CFOP 5949. Posso emitir NF para um supermercado como vale-gás com CFOP 5922 ou mesmo como 5949 ? A utilização desses CFOP´s não gera contabilização certo? E o recebimento deste vale-gás emitido para o supermercado posso gerar faturamento com esses CFOP? Visto que posteriormente o supermercado fornece o vale-gás para seu cliente e depois a revendedora vai entregar o GLP, gerando ai a venda efetiva para o consumidor. Gostaria de orientações com relação aos CFOP´s para cada situação e saber se meu raciocínio esta correto? E onde eu poderia buscar maiores informações a respeito desse assunto?! Muito obrigada. Aguardo resposta.

alex morozesk almeida

Alex Morozesk Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:24

Boa tarde!

Poliana,

vamos lá... vou te explicar como funcionaria o CFOP 5.922 e depois você verifica se cabe ao seu caso, pois sua pergunta não foi muito esclarecedora.

CFOP 5.922 > Simples faturamento: Usado para vendas pela qual a mercadoria ou produto será entregue no futuro. é conhecido apenas como direito a titulo de fatura. Pois a efetiva venda só acontece com a entrega do material. "caso haja o recebimento antes da entrega deverá contabilizar como adiantamento (outro tópico).

CFOP 5.116 > venda para entrega futura: Usado para efetivar a venda de um produto ou mercadoria que já foi vendida anteriormente a titulo de simples faturamento, deverá nesta nota contar as observações previstas da nota de origem.

espero ter ajuda a esclarer um pouco...

Atc,

Alex Morozesk

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