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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Porcentagem IVA-ST

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 21:50

Patrícia,

Na verdade o aumento na base de cálculo é de 28,29 % (neste caso específico) e sobre ele se recolhe o ICMS-ST.

Em tempo, a Portaria CAT-92/11 estabelece a base de cálculo para saída de autopeças, sendo que a legislação saiu junto com outras Portarias CAT numa enxurrada delas no Diário Oficial do Estado de SP em 30 de junho de 2011. Que juntas só vão atrapalhar a vida daqueles que estão envolvidos no comércio, direta ou indiretamente, ou seja, quase todos.

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:56

Boa tarde.

Se verificarem a informação no fim das respectivas portarias, o Governo aumentou significativamente os IVA's para "forçar" as pesquisas sobre as reais margens aplicadas aos produtos.

Portanto acredito que as associações de classe vão solicitar as pesquisas, pois realmente se permanecerem esses IVA's podemos considera-los abusivos e dificilmente serão praticados por outros estados.

Grato.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:20

Boa tarde pessoal, através do Decreto nº 57.086, de 27 de junho de 2011, a uma nova inclusao de produtos a ST em SP no ramo de auto-peças, alguém conhece algum site, alguma coisa que me ajude a classificar esses produtos..?
Meu cliente esta com extrema dificuldade de enquadrar tais produtos, ele alega que a descriçao é muito genérica.

101 - perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00;
102 - catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10;
103 - artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19;
104 - tapetes/carpetes - naylon, 5703.20.00;
105 - tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00;
106 - forração interior capacete, 5911.90.00;
107 - outros pára-brisas, 6903.90.99;
108 - moldura com espelho, 7007.29.00;
109 - corrente de transmissão, 7314.50.00;
110 - corrente transmissão, 7315.11.00;
111 - condensador tubular metálico, 8418.99.00;
112 - trocadores de calor, 8419.50;
113 - partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90;
114 - macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10;
115 - caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00;
116 - geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00;
117 - aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90;
118 - bússolas, 9014.10.00;
119 - indicadores de temperatura, 9025.19.90;
120 - partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10;
121 - partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90;
122 - termostatos, 9032.10.10;
123 - instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90;
124 - pressostatos, 9032.20.00.
Efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Obrigado.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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