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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença de alíquota

Maicon F de O Carvalho

Maicon F de o Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:10

A cobrança do ICMS por ST tem como requesito a saída subsequente do produto. A entrada de material para uso ou consumo e ainda ativo imobilizado, em tese está atrelada a idéia de que o produto será consumido ou utilizado até o esgotamento do mesmo e não será comercializado. Então, não há porque se falar em ST nesses casos. No entanto, sugiro que verifique a legislação em torno deste produto no seu Estado, se estiver na ST, observe o Convênio e Protocolos que dispõem das regras, pois provavelmente em algum artigo ou parágrafo haverá a citação de que apenas será devida a diferença de alíquota, nessa situação... Apenas, para vc estar resguardada em caso de cobrança indevida por parte do Estado.

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