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Substituição Tributária

murilo ribeiro calaca

Murilo Ribeiro Calaca

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:21

Bom dia, tenho uma duvida no assunto Subst. Trib. a respeito de uma empresa vender para SP e MG com Subst. Trib. e nos demais estados vender pela forma padrão de icms. Isso é aceitável, ou essa empresa deverá vender para todos seus clientes com a Subst. Trib. ?
Aguardo a ajuda.

Obrigado


05/07/2011

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 11:01

Murilo,

O regime de substituição tributária de um determinado produto é regido por protocolos estabelecidos entre dois ou mais estados. Portanto não é estranho que numa venda haja o recolhimento de ICMS-ST antecipado num estado e em outros isto não ocorra.

O fato acima está bem claro há anos, desde o advento do infame regime de substituição tributária.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:19

Murilo confirmo resposta do Willian, é preciso verificar se ha protocolo ou convenio para o produto em questao que voce irá vender... tenho situaçoes de clientes que vendem a MG e PR com ST e SE, BA, RJ venda normal...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:19

Boa tarde pessoal, através do Decreto nº 57.086, de 27 de junho de 2011, a uma nova inclusao de produtos a ST em SP no ramo de auto-peças, alguém conhece algum site, alguma coisa que me ajude a classificar esses produtos..?
Meu cliente esta com extrema dificuldade de enquadrar tais produtos, ele alega que a descriçao é muito genérica.

101 - perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00;
102 - catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10;
103 - artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19;
104 - tapetes/carpetes - naylon, 5703.20.00;
105 - tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00;
106 - forração interior capacete, 5911.90.00;
107 - outros pára-brisas, 6903.90.99;
108 - moldura com espelho, 7007.29.00;
109 - corrente de transmissão, 7314.50.00;
110 - corrente transmissão, 7315.11.00;
111 - condensador tubular metálico, 8418.99.00;
112 - trocadores de calor, 8419.50;
113 - partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90;
114 - macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10;
115 - caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00;
116 - geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00;
117 - aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90;
118 - bússolas, 9014.10.00;
119 - indicadores de temperatura, 9025.19.90;
120 - partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10;
121 - partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90;
122 - termostatos, 9032.10.10;
123 - instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90;
124 - pressostatos, 9032.20.00.
Efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Obrigado.

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Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 21:01

Gustavo,

Não há necessidade de repetir a mesma pergunta em mais de um tópico.

Direto ao assunto, embora a descrição seja genérica, existem tres parâmetros que ajudam a enquadrar os produtos:

- autopeças
- descrição
- NCM

Portanto sendo autopeça, estando classificada nos NCMs relacionados e se encaixar na descrição, enquadra-se ou não o produto. Simples assim.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 09:20

Entao Willian, penso como voce, o problema que os clientes acham que nós contadores temos conhecimentos em todos os seguimentos, por isso que estou tentando buscar algum material a mais do que a legislaçao, pra ver se clareia a cabeça do cliente, o engraçado que ele esta tentando com os atacadista e industria e nao esta conseguindo... agora se quem fabrica nao sabe eu contador tenho de saber..? complicado né até quando vamos ser reconhecidos como os médicos no Brasil...

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Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:27

Gustavo, infelizmente as pessoas precisam buscar um culpado e nesta situação os mais próximos são os contadores. Nesta fase turbulenta e alterações sem fim, eu me empatizo com a classe contabilista, pois não deve ser nada fácil acompanhar o ritmo do governo.

O grande problema não é apenas ficar a par da legislação, mas de compreender e interpretar os inúmeras resoluções, decretos, protocolos, portarias e demais "porcarias" que o governo "vomita" sobre nós. Não entendo o porque de usar uma linguagem tão rebuscada, muitas vezes "remendando" uma legislação do século passado (LITERALMENTE) e ainda publicando-as às vésperas da aplicação das mesmas. Se não fosse a minha ingenuidade de cidadão comum, eu acharia que é proposital.

Gustavo, voltando ao seu texto: pelo que percebi, o seu cliente é apenas um varejista, então quando há incidência de ICMS-ST o mesmo já foi recolhido e apesar dele ter o direito de questionar, infelizmente não há muito o que fazer, pois o Leão já pegou a parte dele, só que o preço final ao consumidor será maior. O problema é se não houver recolhimento dos tributos quando precisaria ocorrer, pois isto vai ser uma bomba-relógio pronta p/ explodir a qualquer hora nas mãos de TODOS os envolvidos, seja quem vende, seja quem compre. 2014 será um ano sombrio!

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 11:24

Tá certo Willian, boas palavras nao podemos desaminar...

Meus clientes sao varejista sim, vou ir conversando com eles e tentando auxiliar na medida do possivel, o problema maior que vejo é isso que voce citou " achar um culpado " e nós contadores somos os escolhidos...

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