Claudia Bassan de Moura Reinaldo
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa noite,
Tenho uma duvida, meu cliente é equiparado a industria, classificado como substituto tributario e vende brinquedos em SP. Comprou itens de outro Estado para compor seu produto, e este veio com ICMS-ST. Posso me creditar deste ICMS-ST pago antecipadamente e tbm do ICMS-OP, uma vez que será tributado novamente na saída?
Grata