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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST crédito de pagto antecipado

Claudia Bassan de Moura Reinaldo

Claudia Bassan de Moura Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 18:21

Boa noite,

Tenho uma duvida, meu cliente é equiparado a industria, classificado como substituto tributario e vende brinquedos em SP. Comprou itens de outro Estado para compor seu produto, e este veio com ICMS-ST. Posso me creditar deste ICMS-ST pago antecipadamente e tbm do ICMS-OP, uma vez que será tributado novamente na saída?
Grata

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:14

Claudia,

Se o imposto foi pago antecipadamente para o Estado de SP, em sua escrita fiscal não terá crédito. Visto que se o produto foi recolhido para Sp na forma de ST, encerrou sua fase de tributação. No momento da venda saíra como Contabil/Outras.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
KEITH FARIA PASSOS

Keith Faria Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Logística
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:47

Bom dia!

Estou com uma dúvida. Sou fornecedora de Pallets e nunca destaquei ICMS na NF do cliente. Porém agora o cliente esta exigindo. Qual classificação de ICMS devo utilizar? Tanto eu quanto o cliente somos de São Paulo.

Obrigada!

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