Marcos Roberto Ghislandi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Empresa possui sede em imóvel de sócio e não paga nada por isso. Como poderia regularizar esta situação, contrato de locação, comodato, cessão de uso do sócio para empresa?
Grato
Marcos
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Marcos Roberto Ghislandi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Empresa possui sede em imóvel de sócio e não paga nada por isso. Como poderia regularizar esta situação, contrato de locação, comodato, cessão de uso do sócio para empresa?
Grato
Marcos
Ary Ferreira
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Marcos Bom Dia,
Nesta situação a sua empresa está deixando de contabilizar um Custo Operacional, e, por outro lado o seu sócio está deixando de declarar no Imposto de Renda Pessoa Física, portando seria prudente que você
fizesse um contrato de Locação, com pagamento mensais, para que a situação se regularize.
Disponha.
Juan Gustavo Lorente Gaston
Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor Concordo com nosso amigo Ary, tem que ser feito um contrato de aluguel.
Um fiscal pode entender que o não pagamento de aluguel é uma "sonegação".
Tem que ser verificado se as contas do imóvel (Agua, luz, telefone, etc...) estão em nome de pessoa física ou jurídica, se algumas dessas contas estiverem em nome de pessoa física, ou deve-se mudar para o nome da empresa ou tem que adicionar essa conta no contrato de aluguel, pois a mesma não pode ser contabilizada de outro modo, e apenas pode ser contabilizada se estiver previsto em contrato que a mesma será paga junto com o aluguel, e assim todo o mês no recibo de aluguel terá que ser adicionado esse valor.
Marcos Roberto Ghislandi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ary e Juan,
Grato pelo esclarecimento, mas não caberia aí também um contrato de Comodato?
Juan Gustavo Lorente Gaston
Prata DIVISÃO 1, Assistente AuditorEu entendo que o contrato de locação já "seria ou serviria" como o contrato de comodato, pois nele vai ter todos os dados que um contrato de comodato teria.
Marcos Roberto Ghislandi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ok Juan, mas saliente-se que o comodato é empréstimo gratuito~, não é?
Grato
Juan Gustavo Lorente Gaston
Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor Desculpe-me, acabei me confundindo.
Isso, o comodato é o empréstimo gratuito.
Eu vejo assim:
Se tiver contas em nome da pessoa física (agua, luz e telefone) ou se a empresa é optante pelo lucro real, a melhor opção é um contrato de aluguel, com valor e outros detalhes.
Caso as contas estiverem em nome da empresa, então o contrato de comodato é a melhor opção.
No meu entendimento, eu acho estranho a principio um contrato de comodato, preferindo um contrato de aluguel (mesmo que um valor a ser pago abaixo do mercado).
Mais o melhor a fazer e conversar com o sócio da empresa dar as duas opções e ele escolher.
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