Calixto,
Conforme dispõe o Convênio ICMS 132/92- veículos automotores está na substituição tributária de todos os estados.Porém, limita a responsabilidade pela retenção e recolhimento pelo importador ou estabelecimento fabricante, que deve aplicar a substituição tributária pela operação de saída pelo estabelecimento "revendedor" inclusive quando a aquisição for para ativo imobilizado.
Desta maneira, entendemos que " estabelecimento revendedor" quando der saída no veículo o fará sem destaques de impostos, posto que é considerado substituído tributário e sofreu a retenção do imposto no momento da aquisição da mercadoria.
Espero ter ajudado