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Código de barras no produto

PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 12:44

Bom dia, Caros amigos !

Tem no um cliente que me perguntou o seguinte, se ele é obrigado a colocar Código de Barras nos produtos que vende?? e se não tem codigo de barra como fazer na nota eletronica que a obrigatoriedade começa em 01/07/2011.



Grato.

EDUARDO R.ANTUNES COELHO

Eduardo R.antunes Coelho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 12:52

Psulo César, veja o que diz "A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011".

Ele diz "quando o produto comercializado possuir o código de barras com GTIN".

Então seu ciente só irá colocar o código na NFe quando existir o GTIN.

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