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Emissão de Nota Fiscal fora do Estado

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:06

Boa tarde Wilman,

Sua pergunta está muito vaga.Não ficou clara sua dúvida.

Pode melhorar?Talvez eu consiga ajudar.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 16:24

Wilma,

Empresas optantes pelo simples nacional, não opera com alíquota de icms a 18%.

Talvez você esteja se referindo, sobre vendas para pessoa física ou não contribuintes, mas mesmo assim, Simples Nacional não aplica este percentual de alíquota.Salvo em aquisições interestaduais, onde o adquirente paulista terá que usar a alíquota de 18% para calcular o diferencial de alíquota.

Mas no seu caso, o procedimento será Venda normal, sem destaques dos impostos na nota.Preencha somente o Valor total dos Produtos e o valor Total da Nota.Em Dados Adicionais mencione" Empresa Optente pelo Simples Nacional, Não transfere crédito de ICMS e IPI- LC 123/2006.


Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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