Boa tarde Vanuza,
A operação de devolução anula de fato a operação anterior.
Se a venda saiu com uma carga tributária " X" equivalente a 82% do valor original que seria tributado se não houvesse o benefício, a entrada como devolução deve estar correlacionada.
Por isso o icms é não cumulativo, compensa-se na operação atual o cobrado na operação anterior. A operação atual é a devolução e a anterior a venda.
Só não ficou muito claro se na apuração final do período sua empresa só recolhe 82% do icms devido, ou se a cada operação(venda) há um benefício de redução da base de cálculo em 82%.Mas mesmo assim...
Espero ter ajudado