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ICMS - aproveitamento na devolução

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 13:46

Boa tarde Vanuza,

A operação de devolução anula de fato a operação anterior.

Se a venda saiu com uma carga tributária " X" equivalente a 82% do valor original que seria tributado se não houvesse o benefício, a entrada como devolução deve estar correlacionada.

Por isso o icms é não cumulativo, compensa-se na operação atual o cobrado na operação anterior. A operação atual é a devolução e a anterior a venda.

Só não ficou muito claro se na apuração final do período sua empresa só recolhe 82% do icms devido, ou se a cada operação(venda) há um benefício de redução da base de cálculo em 82%.Mas mesmo assim...

Espero ter ajudado

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 13:20

a nota fiscal de devolução deve obedecer a nota fiscal de saída ou entrada conforme o caso, portanto se sua nota saiu com uma redução de BC do ICMS, a entrada (nota de devolução) deve acompanhar o mesmo raciocínio, se for cliente do Simples Nacional é dever da empresa informar o valor do ICMS devolvido assim como a sua BC , para dar direito ao seu crédito.


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