Boa tarde Andrei,
Você deve verificar no Regulamento do ICMS de SC, uma seção que trata dos acordos celebrados entre os estados acerca dos produtos sujeitos a ST.
Aqui em São Paulo sempre que preciso consultar, verifico no Anexo VI do RICMS/SP onde tem descrito por seção( tipo de produto) ex, Artigos de Papelaria, Auto peças, Materiais elétricos e etc, os acordos firmados entre SP e outro estado.
Quando vc achar deverá consultar no site do CONFAZ -LEGISLAÇÃO-PROTOCOLOS-ICMS-ANO-Nº.Se no protocolo que SC e RS são signatários geralmente na claúsula primeira, vem escrito que " fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS-ST ao remetente da mercadoria."Se vc fizer a venda deverá recolher o ICMS-ST através de GNRE a favor do RS e uma via acompanhará o transporte da mercadoria.
Se não houver acordo celebrado entre os estados, não se aplica a substituição tributária, porque se há substituição interna daquele determinado produto no RS o adquirente da mercadoria irá recolher antecipadamente.
Espero ter ajudado.