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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st recolhimento

ANDREI LUÍS RHODEN

Andrei Luís Rhoden

Bronze DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 14:48

Ola Pessoal
Trabalho em uma industria de SC...e alguns produtos do mix da empresa possuem ST. ..devido a alguns protocolos de ICms , alguns produtos para o estado do RS foram inclusos no regime da ST.
Gostaria de saber se existe alguma legislação especifica obrigando-me a recolher o ICMS St deste produtos para o estado de RS separadamente por NFe emitida?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:04

Boa tarde Andrei,

Você deve verificar no Regulamento do ICMS de SC, uma seção que trata dos acordos celebrados entre os estados acerca dos produtos sujeitos a ST.

Aqui em São Paulo sempre que preciso consultar, verifico no Anexo VI do RICMS/SP onde tem descrito por seção( tipo de produto) ex, Artigos de Papelaria, Auto peças, Materiais elétricos e etc, os acordos firmados entre SP e outro estado.

Quando vc achar deverá consultar no site do CONFAZ -LEGISLAÇÃO-PROTOCOLOS-ICMS-ANO-Nº.Se no protocolo que SC e RS são signatários geralmente na claúsula primeira, vem escrito que " fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS-ST ao remetente da mercadoria."Se vc fizer a venda deverá recolher o ICMS-ST através de GNRE a favor do RS e uma via acompanhará o transporte da mercadoria.

Se não houver acordo celebrado entre os estados, não se aplica a substituição tributária, porque se há substituição interna daquele determinado produto no RS o adquirente da mercadoria irá recolher antecipadamente.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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