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credito icms industria

MIRIAM

Miriam

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 08:21

Bom Dia a todos,
Uma industria quer montar uma sala de descanso para seus funcionarios. Foi comprada uma plataforma para ginastica. O credito de ICMS dessa compra pode ser utilizado pela empresa para abater os debitos de ICMS da venda de seus produtos? O valor total da NF é de R$ 18.966,00 e o ICMS é de R$ 3.603,54. Se possivel, como se calcula os creditos?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 09:03

Bom dia Miriam,

A compra desse equipamento de ginástica não está diretamente ligado com a produção da empresa, ou seja, não faz parte do processo produtivo, não cooperam para obtenção das receitas decorrentes do objeto final da empresa. Sendo assim, esse bem não poderá gerar crédito.

Embora lançado na contabilidade como Ativo Permanente, não permite direito ao crédito fiscal, pois de fato não contribuem diretamente na geração de receitas.

Recomendo que procure na legislação estadual do PR o amparo legal da questão, pois minha resposta está baseada na Decisão Normativa Cat 2/2000 de SP.


Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
MIRIAM

Miriam

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:01

Muito Obrigada Leticia, me ajudou muito sim. Realmente verifiquei no regulamento do ICMS-PR e não gera credito, pelo mesmo motivo que vc me explicou. Valeu.

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