x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 6.567

Data de entrada de notas fiscais para SINTEGRA

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:43

Prezados, tenho enfrentado um problema com o registro de notas fiscais de entrada.

Ocorre o seguinte: eu tenho uma pequena loja de roupas em Minas Gerais e compro mercadorias de fornecedores de várias partes do país. Esse mês, por exemplo, eu recebi três notas fiscais com data de emissão de junho/2011, mas cujas mercadorias foram recebidas somente em julho/2011. Na hora de registrar as notas no meu software de controle empresarial (Small Commerce) eu informei a data de emissão e a data de entrada em campos diferentes, sendo a data de emissão da nota fiscal 27/06/2011 e a data de entrada da mercadoria 05/07/2011; porém, na hora de gerar o arquivo para o Sintegra, o software está informando essas duas notas fiscais como se pertencessem ao movimento de junho por causa de suas datas de emissão.

Eu gostaria de saber se eu tenho apoio legal para discutir com meu contador e com a empresa que desenvolve o software que uma nota deve ou não ser incluída no arquivo de movimentação do Sintegra com base na data de recebimento da mercadoria e não com base na data de emissão na nota (exatamente como se faz com o registro contábil).

Obrigado àqueles que puderem ajudar. Se houver algo que não ficou claro, não hesitem em perguntar.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:55

Boa tarde Ricardo,

Amapro legal não tenho para lhe inhormar, mas eu sei que realmente, o Sintegra não aceita notas de entrada com data de emissão diferente da de entrada.

O meu sistema de escrita fiscal, nem gera o xml nesta situação, quando valido pra enviar para o Validador Sintegra ele já informa o erro: 'data de emissão diferente da data de entrada'.

Mas verifica com seu contador e com o fornecedor o software, porque vc não pode ter uma informação na escrita fiscal diferente do sintegra, isso é fato.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:52

Obrigado Ednelson. Aguardo mais informações.

Letícia, quanto a sua resposta, creio que não você entendeu exatamente o problema. Quando eu compro uma mercadoria do meu fornecedor, temos basicamente três datas: a data de emissão da NF, a data da saída da mercadoria do depósito do meu fornecedor (essas duas podem coincidir) e a data em que a mercadoria chega ao meu estabelecimento (essa nunca será igual a data de emissão - salvo em raras exceções). No meu entendimento (que é o correto do ponto de vista contábil), eu só posso registrar tal nota depois que a mercadoria chegar ao meu estabelecimento e então enviar os dados para o fisco.

Esse é o problema que venho enfrentando, porque o software que eu uso está usando a data de emissão do documento como se fosse a data da entrada da mercadoria e está ignorando a data de entrada propriamente dita.

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 13:06

Ricardo,

Seu ERP está equivocado. Quando você lança uma NF de entrada e informa datas diferente entre a emissão e a entrada da mesma em vossa empresa ocorre que no registro de entradas ( livro fiscal ) a NF será lançada com a data da efetiva entrada na sua empresa, independente da data de emissão até porque não se tem como prever quantos dias levará para a mercadoria ser entregue. E sendo lançada no seu livro de entradas, a NF tem que ir para o SINTEGRA com a mesma data do livro de entradas.

Até porque todo dia 9 seu contador encerra a apuração fiscal e podem chegar NFs depois do dia 9 com data de emissão do mês anterior e isso faria com que o SINTEGRA ficasse diferente da apuração fiscal.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.