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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Triangular remessa precisa ter IE

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 08:06

Bom dia pessoal!!! Estou com outra dúvida: aqui onde trabalho fazemos várias notas triangulares, tanto para venda, industrialização, etc... e foi passado que tanto o cliente (para onde vai a nota de venda a ordem) quanto quem vai receber (que vai a NF de remessa) é OBRIGATÓRIO TER INSCRIÇÃO ESTADUAL. Isso procede? Pq já perdemos muitas vendas porque o estabelecimento que iria receber a mercadoria com a NF de remessa não tinha inscrição. Conversando ontem com o meu professor ele disse que somente o cliente que está comprando precisa ter inscrição mas o recebedor não é obrigatório, pois ele pode ser somente um prestador de serviço que não tem IE. Alguém pode me ajudar?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 09:07

Bom dia Flavia,

Nos termos do art. 40 § 3º do Convênio s/nº de 15.12.1970 e Art. 129 do RICMS/SP- que dispõe sobre venda a ordem- não determina que o destinatário da mercadoria deverá ter IE.

São obrigados a ter IE:
o Fornecedor - para que a operação seja realizada,visto que a nota de Remessa Simbólica emitida para o adquirente originário seja tributada.

O adquirente originário- que deverá emitir NF para destinatário tributada.

Isso porque como sabemos o ICMs é um imposto não-cumulativo então: O adquirente originário não pode receber uma nota tributada fazer jus ao crédito e dar saída na mercadoria sem debitar o imposto da operação anterior, se isso for feito contraria o principio da não cumulatividade do imposto. OK

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:11

Leticia,

Apenas a titulo de conhecimento, temos o caso de venda à ordem envolvendo Órgão Público onde o Adquirinte e o Destinátário não possuem notas fiscais.

Resposta a Consulta n.º 102/2006 de 12/04/2006

1. A Consulente informa que vende kits para a realização de vários exames de análises clínicas e que seus principais clientes são órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

2. Esclarece que os editais de licitação possuem particularidades, tais como:

2.1. clientes com unidades de atendimento localizadas fora ou dentro do município sede do cliente, consideradas extensão do estabelecimento principal. Essas unidades, locais de entrega, não possuem CNPJ e Inscrição Estadual;

2.2. clientes, como Secretarias de Saúde (Municipais ou Estaduais), que adquirem mercadorias e solicitam que as entregas sejam feitas em determinados laboratórios da rede pública;

2.3. clientes, como Fundações e Institutos de Pesquisas, que adquirem mercadorias e solicitam a entrega em locais onde será feita a pesquisa, podendo ser pessoa jurídica ou física;

2.4. clientes com unidades distintas com o seu respectivo CNPJ, mas sem a Inscrição Estadual.

3. Desse modo, indaga como deve proceder com relação à emissão de Notas Fiscais para atender as exigências dos editais de que o faturamento seja efetuado para um determinado endereço (sede do cliente/órgão Público) e entrega em local diverso.

4. Este órgão consultivo já se pronunciou em caso semelhante, concluindo que, tendo em vista a falta de norma regulamentar que cuide especificamente do assunto, nas operações internas de venda para não contribuinte do imposto, a vendedora remetente emitirá duas Notas Fiscais:

a) uma em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto devido, na qual, além dos demais requisitos, constará tratar-se de "Remessa por Ordem do Adquirente", bem como os dados pertinentes ao estabelecimento adquirente;

b) uma em favor do estabelecimento adquirente, com destaque do valor do imposto, se devido, calculado pela alíquota interna, na qual, além dos demais requisitos, constarão os dados do destinatário e os relativos ao documento fiscal acima referido, bem como tratar-se de "Remessa Simbólica".

5. Na hipótese de operações interestaduais, é necessário que a Consulente formule consulta à unidade da Federação onde se localiza o adquirente e/ou destinatário, lembrando que, quando o adquirente não é contribuinte, o imposto deve ser calculado pela alíquota interna.

VERA LUCIA RODRIGUES FIGUEIREDO, Consultora Tributária. De acordo. ELAISE ELLEN LEOPOLDI, Consultora Tributária Chefe - 3ª ACT. De acordo. GUILHERME ALVARENGA PACHECO, Diretor Adjunto da Consultoria Tributária.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:22

Na verdade quando a operação é com não contribinte não se caracteriza " venda a ordem".Por isso as "particularidades" da indagação da consulente.

Quando a operação é com não contribuintes o art. 125 do RICMS/SP determina:

"§7º- Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa desde que não seja contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo a operação."

Observe que os clientes da consulente não são contribuintes.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:26

Pessoal mandaei esta mesma pergunta para a SEFAZ/SP, abaixo resposta:
Obrigado por visitar o nosso site!
Mensagem Nº: IF 4805779
Sim, é obrigatório.
Para operações em que o destinatário da mercadoria seja não contribuinte do imposto deve ser observada a disciplina do artigo 125, §7º do Regulamento do ICMS, disponível neste site no módulo legislação tributária.




Atenciosamente,
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo


MENSAGEM ORIGINAL:
Bom dia, para a venda o ordem é obrigatório os dois envolvidos (cliente e destinatário da mercadoria) tenham Inscrição Estadual? Ou somente o cliente que recebe a NF de venda a ordem precisa ter e o Destinatário da remessa não é obrigatório (porque por exemplo ele pode ser prestador de serviço)?



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