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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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alíquota de refeição

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 10:27

Bom dia Sandra,

Na legislação estadual os pronunciamentos legais que tratam de fornecimento de refeições são:

Portaria Cat 31/2001- Dispõe sobre regime especial de tributação para contribuinte que tenham como atividade o fornecimento de alimentos ou preparação de refeições coletivas prescrita no art. 106 do RICMS/SP.

Obs: O art. 106 foi revogado pelo Decreto 51.520/2007 porém a Portaria cat ainda vigora então o benefício permanece.

Decreto 51.597/2007- Dispõe sobre o ICMS a contribuintes que tenham como atividade preponderante o fornecimento de alimentação.

Porém, como a empresa é optante pelo simples nacional, acredito que estes pronunciamentos não se apliquem, mas verifique. Ok.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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