Raphael da Rocha Leão
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Boa Tarde.
Gostaria de saber com que faço para retificar a GIA.
Grato.
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Raphael da Rocha Leão
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Boa Tarde.
Gostaria de saber com que faço para retificar a GIA.
Grato.
Gabriel
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia Raphael,
Para retificar a Gia, faço o seguinte para o posto fiscal da minha jurisdição!
1-)O contribuinte paga uma GARE DR no código 167-3 - Confirme o valor, da ultima vez que vi era R$46,96
2-)Emitir o livro fiscal antes da correção, e após a correção!
3-)Fazer a impressão completa da gia "normal", e depois da correção, como "substitutiva"
3-)Gerar em disquete a geração da GIA substitutiva
4-)Fazer uma declaração, declarando que são reais e verdadeiras as infomações contidas no disquete!
5-)Fazer um requerimento da retificação da gia para o chefe do posto fiscal, (requerimento basico, onde a empresa requer dizendo o porque da retificação, lembrando que se a retificação não alterar valores, vc menciona no requerimento!
6-)Levar os documentos supra para no posto fiscal, e aguardar a homologação!
Raphael da Rocha Leão
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Sr.Jonas,
Muito obrigado pela sua ajuda.
Até mais.
Att.
Raphael Leão.
Gabriel
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Sr. Raphael,
Por nada!
Jonas
Juliana
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)agradeço o auxilio...
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Jonas,
Você teria o modelo do requerimento para o Posto Fiscal?
Obrigado.
Erivan Raimundo da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioBoa tarde eu gostaria de saber se alguém tem um modelo de requerimento para substituição de gia , pois foi declarado sem movimento.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Erivan,
aqui está um modelo. Mas no site do Posto fiscal você encontra.
REQUERIMENTO SUBSTITUIÇÃO GIA
Att.
Ricardo.
Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Preciso Retificar uma GIA (GIA Substitutiva). Esse valor da GARE-DR é obrigatório também para as empresas que pagam a taxa para uso dos serviços da SEFAZ?
Alguém pode me ajudar?
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade Boa tarde Viviane!
Se voce recolheu a taxa anual, não deve recolher novamente para retificação desta gia.
Portaria CAT 22, de 31-3-2004
(DOE de 01.04.2004)
Disciplina a cobrança da taxa anual única prevista
no § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.645/91, de 23-12-1991,
acrescentado pela Lei nº 11.602/03, de 22-12-2003
Artigo 2º - Na hipótese de opção pelo pagamento da taxa anual única, fica suspensa, relativamente ao estabelecimento contribuinte dessa taxa, a cobrança das taxas previstas nos itens e subitens da Tabela "A", anexa à Lei nº 7.645/91, a seguir indicados:
VI - suibitem 11.1: retificação de guia de recolhimento do ICMS ou substituição de guia de informação e apuração do ICMS, quando solicitada pelo contribuinte;
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Viviane Gomes,
quem recolheu a taxa anual, não precisa pagar novamente para regtificar a GIA.
Basta levar uma cópia da guia recolhida juntamente com a documentação da retificação e está resolvido.
Att.
Ricardo.
Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalquanto e o valor da gare para gia retificada
Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Adrielli,
Procure sempre postar suas perguntas no tópico correspondente ao assunto, dessa forma terá sua resposta com maior precisão e agilidade.
Mas, respondendo a sua pergunta:
O vencimento de icms para o CNAE 46729/00, será até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fonte: ANEXO IV - Prazos de Recolhimento do imposto - do RICMS/2000
Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalmuito obrigado
Alessandro Callegari
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado boa tarde!! qual o valor taxa para gare de retificação de gia em 2012?
Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Alessandro, a taxa é R$ 60,85...
Você só paga essa taxa se não pagar a taxa anual de uso do PFE.
Abs
Alessandro Callegari
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Obrigado Viviane!! Só mais uma coisa qual o código que uso na gare e onde posso encontra a legislação referente a esse assunto?
Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Alessandro,
Código 063.2
A legislação referenciada:
Portaria CAT 22, de 31-3-2004
(DOE de 01.04.2004)
Disciplina a cobrança da taxa anual única prevista
no § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.645/91, de 23-12-1991,
acrescentado pela Lei nº 11.602/03, de 22-12-2003.
Alessandro Callegari
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoPerdão fiquei com dúvida! Esse é o código da mensal?
Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Cód 163-6 é o código mensal...o que te passei antes é o para quem não paga anualmente.
Att.,
Alessandro Callegari
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoMais uma vez, muito obrigado pelas informações!!
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