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Retificação de Gia de Icms

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 junho 2007 | 11:05

Bom dia Raphael,

Para retificar a Gia, faço o seguinte para o posto fiscal da minha jurisdição!

1-)O contribuinte paga uma GARE DR no código 167-3 - Confirme o valor, da ultima vez que vi era R$46,96

2-)Emitir o livro fiscal antes da correção, e após a correção!

3-)Fazer a impressão completa da gia "normal", e depois da correção, como "substitutiva"

3-)Gerar em disquete a geração da GIA substitutiva

4-)Fazer uma declaração, declarando que são reais e verdadeiras as infomações contidas no disquete!

5-)Fazer um requerimento da retificação da gia para o chefe do posto fiscal, (requerimento basico, onde a empresa requer dizendo o porque da retificação, lembrando que se a retificação não alterar valores, vc menciona no requerimento!

6-)Levar os documentos supra para no posto fiscal, e aguardar a homologação!

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 17:29

Boa tarde!
Preciso Retificar uma GIA (GIA Substitutiva). Esse valor da GARE-DR é obrigatório também para as empresas que pagam a taxa para uso dos serviços da SEFAZ?
Alguém pode me ajudar?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:43

Boa tarde Viviane!
Se voce recolheu a taxa anual, não deve recolher novamente para retificação desta gia.


Portaria CAT 22, de 31-3-2004
(DOE de 01.04.2004)

Disciplina a cobrança da taxa anual única prevista
no § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.645/91, de 23-12-1991,
acrescentado pela Lei nº 11.602/03, de 22-12-2003

Artigo 2º - Na hipótese de opção pelo pagamento da taxa anual única, fica suspensa, relativamente ao estabelecimento contribuinte dessa taxa, a cobrança das taxas previstas nos itens e subitens da Tabela "A", anexa à Lei nº 7.645/91, a seguir indicados:

VI - suibitem 11.1: retificação de guia de recolhimento do ICMS ou substituição de guia de informação e apuração do ICMS, quando solicitada pelo contribuinte;

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:46

Viviane Gomes,

quem recolheu a taxa anual, não precisa pagar novamente para regtificar a GIA.

Basta levar uma cópia da guia recolhida juntamente com a documentação da retificação e está resolvido.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:50

Adrielli,

Procure sempre postar suas perguntas no tópico correspondente ao assunto, dessa forma terá sua resposta com maior precisão e agilidade.

Mas, respondendo a sua pergunta:

O vencimento de icms para o CNAE 46729/00, será até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Fonte: ANEXO IV - Prazos de Recolhimento do imposto - do RICMS/2000

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:11

Alessandro,

Código 063.2

A legislação referenciada:

Portaria CAT 22, de 31-3-2004
(DOE de 01.04.2004)

Disciplina a cobrança da taxa anual única prevista
no § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.645/91, de 23-12-1991,
acrescentado pela Lei nº 11.602/03, de 22-12-2003.

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