Bom dia Laura !
O crédito do ICMS só pode ser utilizado se houver destaque na nota fiscal e se a Legislação Tributária classifica o produto como produto tributado.
Se a Legislação prevê que o produto ou mercadoria está ISENTA, não há que se falar em tomar crédito deste imposto.
Existem casos, como ocorre aqui em São Paulo, que a saída da carne é Isenta dentro do Estado, mas permite o direito do crédito de aquisição de outros Estados que o ICMS não é isento, mas neste caso o ICMS é recolhido no Estado de origem, permitindo a manutenção do crédito dentro do Estado de São Paulo.
Se a mercadoria adquirida está isenta e sem o ICMS, não há que se falar em tomar crédito de um ICMS que não recolhido.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "