x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 20.650

vendas para entrega futura

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 15:40

senhores uma empresa tem um pedido r$25.000,00 ocorre que o mesmo so deverá estar pronto p/ ser entregue ao cliente em +/- 20 dias, assim, p/ emitir a Nf p/ poder descontar esse titulo no banco, pergunto:
Como ficaria a situação fiscal de "vendas para entrega futura", qual codigo fiscal e o procedimento fiscal a ser tomado nesse caso.
muito obrigado

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 15:48

Olá, Antonio: CFOP 5.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 15:54

Obrigado Paulo

neste caso, ja considero como faturamento a nf com cod. 5.922? e posteriormente, verifiquei que terei de emitir uma nf com cod. 5.116 (ind). qdo da efetiva saida das mercadorias.

ou seja, a nf 5.922 já considero no calculo de faturamento, inclusive, destaco o ICMS?
e a nf 5.116 apenas p/ circular a mercadoria, e o ICMS?

ABRAÇO

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 08:26

VENDA PARA ENTREGA FUTURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO
Nesta operação, o estabelecimento adquirente solicita ao fornecedor que faça a entrega da mercadoria em data posterior. Porém a mercadoria, embora em poder do fornecedor, já é considerada de propriedade do adquirente. Nesta operação poderá ser emitida pelo vendedor em favor do adquirente Nota Fiscal com indicação que se destine a Simples Faturamento, vedado o destaque do ICMS. NF CFOP 5.922 SIMPLES FATURAMENTO.

REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Por ocasião da remessa deverão ser destacados os impostos na nota fiscal. NF CFOP 5116 REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Obs.:

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 09:15

Gomes

Complementando as informações dos colegas, na primeira emissão você faz o destaque do IPI, nas remessas (movimentação das mercadorias) o ICMS.



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 10:04

VENDA PARA ENTREGA FUTURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO
Nesta operação, o estabelecimento adquirente solicita ao fornecedor que faça a entrega da mercadoria em data posterior. Porém a mercadoria, embora em poder do fornecedor, já é considerada de propriedade do adquirente. Nesta operação poderá ser emitida pelo vendedor em favor do adquirente Nota Fiscal com indicação que se destine a Simples Faturamento, vedado o destaque do ICMS.
CFOP 5.922/6.922 - Simples Faturamento (sem destaque do ICMS)


REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Por ocasião da remessa deverão ser destacados os impostos na nota fiscal.
CFOP 5.116-5.117 / 6.116-6.117 - Remessa de Venda para Entrega Futura - (Com destaque do ICMS) (Mencionar os Dados da Nota Fiscal de Simples Faturamento).

Daniel Ferreira Garrido

Daniel Ferreira Garrido

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:09

Como proceder se a empresa que me vendeu e emitiu nota de simples faturamento, nao puder me entregar todos os itens constantes da nota ? No meu caso compramos tres produtos, a empresa vendedora emitiu nota de simples faturamento, mas posteriormente nos avisou que so teria como entregar dois produtos. Qual o procedimento fiscal correto ? Agradeço pela ajuda.


Att, Daniel Garrido

CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 10:49

Bom Dia,


Compramos ativo permanente de outro Estado, eles emitem a nf para entrega futura , mas depois recebemos a nf de venda normal que faz referencia nas informações complementares a nf de entrega futura, como deve ser o procedimento para o lançamento na escrita fiscal?

Tenho duvida no valor contábil, vou informar o valor na nf entrega futura e depois tb na nf de vendas?

Desde já agradeço a atenção.

se puder informar o embasamento legal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.