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Credenciamento NFe

Fábio Ricardo de Barros

Fábio Ricardo de Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 22:23

Boa Noite,

Sexta feira fui retirar meu Certificado Digital (A3) para começar a emitir NFe, até onde sei, não sou obrigado a emitir NFe, meu CNAE é 4751201, sou do estado de SP e não tenho CNAE secundário. No entanto vou começar a vender, para fora do Estado de SP. Dai fui informado que sou obrigado a emitir NFe.
De posso do certificado, fiz o cadastro de um produto usando o emissor gratuito mesmo, tudo cadastrado certo. Mas ao emitir descobri que minha empresa não estava cadastrada para emitir NFe, pesquisando um pouco descobri que tem que fazer isso pelo site da SEFAZ, como tenho uma senha filho para acesso. Resolvi fazer eu mesmo isso, visto que senão terei que aguardar até segunda feira para consultar meu contador, e isso ira atrasar e muito o envio das mercadorias.
Acessei o site e selecionei meu CNPJ, até ai tudo bem, mas na hora de cadastrar onde me enquadro fiquei em Dúvida.

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e.

Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.


01/12/2010
Credenciamento para emissão de NF-e prevista expressamente para os que realizarem operações destinadas a:
a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) destinatário localizado em outra unidade da Federação;
c) de comércio exterior
restrita à referidas operações.
Esta opção pode ser selecionada pelo estabelecimento que não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade prevista no artigo 7º da Portaria CAT 162/08 e seus Anexos, e NÃO É VOLUNTÁRIO para emissão de NF-e em todas as suas demais operações.



Se nenhuma dessas alternativas qual seria a correta.

Muito obrigado a quem responder!

Atencisoamente,

Fábio Ricardo de Barros

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:51

Fabio, acredito que você já conseguiu se credenciar.

Mesmo assim segue: primeiro você precisa decidir se irá emitir nfe somente para fora do Estado ou vai substituir todas as suas notas de "papel" por nfe. VOLUNTARIAMENTE.

Entendeu,
Na duvida pode postar.OK

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:51

Angelo,

Não existe outra forma, a saida é esperar ou ir pessoalmente no Posto Fiscal mais próximo...infelizmente!

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:47

Olá Marcia

A solução adotada aqui foi e-CNPJ para Escritório e NF-e (exclusivo para NF-e) para o depto. emissor das NFs.
Mas existem outras soluções que voce poderá solicitar ao Serasa ou ao Sescon:
http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/
http://www.sescon.org.br/index.php

Boa Sorte!

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:18

Bom Fábio Ricardo.


Eu estava na mesma situação que você,apos consulta com o pessoal da SEFAZ/SP foi informada da seguinte maneira

Optar Pela Opção abaixo.

contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior á atual, conforme definido no artigo 7° e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comercio exterior, que queiram VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e.

Atenção: Nos termos do Artigo 3° da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções do P.3° e 4° do artigo 7°, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas
*1° (primeiro) dia do 3° (Terceiro) mês subsequente ao seu credenciamento(ambiente de produção)inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7° da Portaria CAT 162/08.

apos optar pela a seguinte opção, o estabelecimento se torna Obrigatoriamente a emissão da NF-e,

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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