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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS quem paga e onde?

Maria Lucia Vasone Lagonegro

Maria Lucia Vasone Lagonegro

Iniciante DIVISÃO 4, Educador(a)
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 16:29

Sou cadastrada no CCM como autonoma; atualmente, sou dirigente de Dança Senior em grupos de idosos e, vez ou outra dou aulas no curso de formação de dirigentes, em São Paulo; recebia, a cada curso, uma taxa de ministração - que é descontada da receita do curso - assinando um recibo simples. Desde a Lei 12.101/09 (Fialntropia), temos de emitir NF, no valor da referida taxa, para efeitos de recolhimento do ISS. Nossa sede é em Joinville/SC mas em São Paulo somos isentos. A instituição não tem como contabilizar esse valor sem nossa NF; em São Paulo somos isentos e, até onde sei, não podemos emitir NF avulsa.
Fomos instruídos a solicitar NF avulsa à Prefeitura de Joinville, mesmo que o curso aconteça em outro município. Isso não é irregular?
Nossa dúvida é que documento contábil podemos anexar ao relatório financeiro de cada curso? E, principalmente, esclarecer a questão de NF fiscal emitida lá por serviço prestado aqui. Grata

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