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NFe Emitida por Não contribuinte do ICMS

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:40

Prezados Colegas,
O protocolo 42/2009 estabelece a obrigatoriedade da NFe para os CONTRIBUINTES do ICMS enquadrados nas hipóteses e CNAEs nele estabelecidos. Sendo assim, no meu entendimento, uma empresa de construção de rodovias e ferrovias (CNAE 42.11.1-01), que tem como situação 'isento/imune do ICMS' junto à SEFAZ do seu Estado, não está obrigada à emissão da NFe.
A empresa em questão faz uso de nota fiscal apenas para transferir bens imobilizados entre suas obras (MG/ES/BA) e emite notas de devolução quando necessário.
Alguém tem conhecimento da obrigatiriedade de NFe para estabelecimentos que se enquadrem nestas condições?

Raffael Trovão

Raffael Trovão

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 21:34

Vivian, boa noite!

O Protocolo ICMS 42, trata também das seguintes situações:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior


Mesmo que seu CNAE não esteja no protocolo, se você faz uma das operações acima, terá que emitir NF-e.

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