x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 11.547

Pra que serve o registro na Junta Comercial?

Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 10:44

Junta Comercial é a autarquia brasileira responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. Há uma Junta Comercial em cada estado brasileiro, também chamada de "casamento de empresas"
AUTARQUIA: é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. é um dos tipos de entidades da administração indireta.
Ex:
O registro público é a menção de certos atos e fatos, lançada por um oficial público em livros próprios, quer à vista de títulos que lhe são apresentados, quer mediante declarações escritas ou verbais das partes interessadas. Tem a finalidade de conferir publicidade ao ato ou fato que é objeto do registro, ou atua como simples meio de conservação de um documento.

O registro público é a forma antiga de preservação de informações consideradas vitais para a sociedade (como o nascimento, registro de casamento, óbito, criação de pessoas jurídicas entre outros), que visa, ademais, dar-lhes publicidade necessária para a segurança das relações interindividuais. Assim, a publicidade é forma de notificação pública: é a conseqüência necessária do registro, mesmo quando seja facultativo, visando apenas a perpetuidade de um documento. Haverá sempre a publicidade, desde que registrado o ato ou fato. Os efeitos dela que podem variar de intensidade.

O exercício da atividade empresarial por parte da pessoa natural (empresário individual) ou de pessoa jurídica (sociedade empresária) pressupõe registro correspondente, ou seja, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 976, do Código Civil), feito em conformidade com a Lei 8.934, de 18 de Novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº. 1.800, de 30 de Janeiro de 1996, reviu toda a matéria, dispondo sobre o Registro Público de Empresas Mercantis. O art. 1.150 do Código Civil também regulamenta o assunto.

........


Obrigações Gerais dos Empresários



O novo Código Civil atribui aos empresários as seguintes obrigações de natureza formal: registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; manter escrituração regular de seus negócios; e, levantar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.

Registro na Junta Comercial

No registro de empresas, a matrícula, o arquivamento e autenticação de documentos encontram-se a cargo das Juntas Comerciais e a normatização, disciplina, supervisão e controle do registro a cargo do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

O arquivamento refere-se ao registro dos atos de constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades empresárias, da firma individual, dos consórcios e grupos de sociedades, dentre outros; e, a autenticação dos instrumentos de escrituração, como livros, balanços etc. Estes documentos somente produzem efeitos jurídicos válidos, depois de cumprida a formalidade de arquivamento e/ou de autenticação.

A principal sanção imposta à sociedade empresária, que explora irregularmente a atividade econômica, ou seja, funciona sem o registro na Junta Comercial, é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade. A sociedade empresária irregular não tem legitimidade ativa para propor pedido de falência de outra, não pode impetrar concordata preventiva ou suspensiva, além das sanções de natureza fiscal e administrativa.

Escrituração dos seus negócios

O exercício regular da atividade empresarial pressupõe a manutenção da escrituração dos negócios de que participam, sendo para o empresário uma espécie de garantia; quando surgem contestações, a escrituração serve como meio de prova a seu favor.

A escrituração serve de instrumento à tomada de decisões administrativas, financeiras e comerciais pelos empresários e dirigentes; serve de suporte para as informações de interesse de terceiros, como sócios, investidores, credores, órgãos públicos etc.; e, por final, serve também para a fiscalização do cumprimento de obrigações legais, inclusive às de natureza fiscal. Em suma, serve para o controle interno e externo da atividade empresarial.

Balanço patrimonial e demais demonstrações

Tratando-se de sociedade limitada, a disciplina legal exige o levantamento do balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício e a demonstração de lucros ou prejuízo acumulado; no caso de sociedade anônima, além das citadas, é exigida também a demonstração das origens e aplicações de recursos.

A falta das demonstrações acarreta as seguintes conseqüências: dificuldade para acesso a crédito bancário; impedimento à participação de licitações promovidas pelo poder público; impossibilidade de impetrar concordata preventiva; os administradores de sociedade anônima responderão por eventual prejuízo advindo da inexistência destes documentos; dentre outras.

Por fim, pelas razões comentadas, é imprescindível o cumprimento destas obrigações pelos empresários e pela sociedade empresária



...


e por ai vai.....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.