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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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impostos para um restaurante

Luiz da Silva

Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:52

0lá amigos do fórum

Estou para abrir um restaurante próprio. Estou na fase de elaboranção do plano de negócio. Já tive a primeira dúvida respondida aqui no fórum a respeito do enquadamento da empresa como ( EPP ). Depois disso pude calcular a aliquota de imposto pago, se a empresa optar pela inclusão no simples nacional que é 8.28% para empresas com receita bruta anual de R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00. A pergunta é:

Se no simples nacional já estão incluidos o IR, Pis, Cofins, CSLL, ISS e ICMS) .INSS do empregados;
FGTS dos empregados;
Contribuição Sindical;
Tem algum outro imposto estadual ou municipal que eu deva pagar? se existir quais são? quais as porcentagens sobre a receita bruta?

O restaurante é uma pizzaria que trabalha com rodízio e serviço a lá carte.
por favor mandem exemplos.

Agradeço desde já.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 07:27

Luiz da Silva,

Tais impostos estarão inclusos no Simples, e serão recolhidos através do DAS, esse imposto é sobre o faturamento da empresa, e a alíquota será correspondentes a faixa de faturamento dos últimos doze meses, cfe. Anexo I da REsolução CGSN 51/2008

O recolhimento na forma do Simples Nacional, não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições.
- FGTS
- ICMS diferencial de alíquotas (compras interestaduais)
- Taxa de licença de funcionamento da Prefeitura (Anual)

O Inss dos empregados serão descontados dos mesmos, e deverão ser recolhidos separadamente do simples nacional, sabendo que não é uma despesa para a empresa, pois será descontado dos funcionários e repassado ao Inss.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, cfe. § 3º do Art. 13 da LC 123/2006.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 07:05

Luiz,

É o icms diferencial de alíquotas, por exemplo:

Você compra uma mercadoria de outro estado, e se a alíquota do icms no outro estado for inferior a alíquota em seu estado, você pagará a diferença dessa alíquota sobre a mercadoria adquirida.

Não vou entrar em muitos detalhes, pois estou me baseando na legislação do Estado de São Paulo, algum amigo de seu estado poderá lhe orientar melhor.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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