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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda para santa catarina

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 22:20


Olá Marceli!

revende sapato, para pessoa fisica do estado de santa catarina. Tem que recolher o gnre antes da mercadoria sair

Sapatos ou calçados não fazem parte das mercadorias enquadradas na substituição tributaria do Estado de São Paulo.
Gnre só se recolhe quando a mercadoria estiver enquadrada na substituição tributaria no Estado de São Paulo e possuir protocolo ou convenio com o Estado de Destino e .
Mesmo se estivesse , quando a venda é direcionada para pessoa fisica de outro Estado não ocorre o recolhimento , e a operação segue as normas comuns da legislação.

ICMS de 18% ou apenas a parte correspondente na tabela do Simples Nacional?

Como está enquadrada no Simples Nacional, o icms será o correspondente da aliquota do anexo da tabela.
A aliquota de 18% se aplicaria no caso da empresa não estar enquadrada no Simples Nacional.

Visite este endereço:
Indice da Legislação].
Voce encontrará muitas informações, quais são as mercadorias enquadradas, emissão de notas ,artigos, portarias, enfim uma boa fonte de ajuda para suas duvidas.

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