Olá Marceli!
revende sapato, para pessoa fisica do estado de santa catarina. Tem que recolher o gnre antes da mercadoria sair
Sapatos ou calçados não fazem parte das mercadorias enquadradas na substituição tributaria do Estado de São Paulo.Gnre só se recolhe quando a mercadoria estiver enquadrada na substituição tributaria no Estado de São Paulo e possuir protocolo ou convenio com o Estado de Destino e .
Mesmo se estivesse , quando a venda é direcionada para pessoa fisica de outro Estado não ocorre o recolhimento , e a operação segue as normas comuns da legislação.
Como está enquadrada no Simples Nacional, o
icms será o correspondente da aliquota do anexo da tabela.
A aliquota de 18% se aplicaria no caso da empresa
não estar enquadrada no Simples Nacional.Visite este endereço:
Indice da Legislação].
Voce encontrará muitas informações, quais são as mercadorias enquadradas, emissão de notas ,artigos, portarias, enfim uma boa fonte de ajuda para suas duvidas.