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Consulta CNAE x Sintegra Nota fiscal eletrônica SP

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:00

Bom dia colegas!

Tem um cliente aqui que está cadastrado no CNAE 47.51-2-01 que, segundo Portaria CAT 162/08 não está obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, podendo continuar com os formulários em papel. Porém, realizando uma consulta naquele site do Sintegra, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, aparece em informações complementares que a empresa é obrigada a emitir nota fiscal eletrônica desde 01/12/2010. Qual dos dois eu devo considerar como correto - a consulta do CNAE ou a consulta do Sintegra?
Agradeço a todos pela atenção.

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:01

Olá, Rosilene.

No site do Sintegra consta a situação atual da empresa, mesmo ela não estando obrigada a emissão da NF-e pelo cnae, pode ter sido obrigada pela situação das vendas interestaduais e vendas para orgãos públicos ou até mesmo por opção própria.

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 18:13

Marcela, obrigada pela resposta, só que agora a minha dúvida está em como regularizar essa situação, porque de janeiro a julho ela vem realizando vendas utilizando o formulário em papel ao invés da nota eletrônica.
A Sefaz pode exigir que se regularize todo esse período ou escolhe o "a partir de agosto" como a melhor opção???

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 08:16

Rosilene, acho melhor você ir até ao posto fiscal de sua jurisdição e verificar se há algum credenciamento de Nf-e para essa empresa. Pois se ela por opção propria não solicitou e não esta obrigada não deveria constar obrigatoriedade no site Sintegra.
O que eu tenho conhecimento que aparece obrigatorio no site Sintegra e sempre apos um credenciamento.

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:58

Marcela, obrigada mais uma vez.
vou olhar no posto fiscal o que aconteceu e ver lá a melhor forma de resolver esse problema.

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Fernando Pessoa

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