x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.034

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 22:18

Boa Noite - João Barbosa dos Santos

O calculo e o mesmo da GARE.

O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:

- 2% (dois por cento) , até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 5% (cinco por cento) , do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 10% (dez por cento) , a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.

- 20% (vinte por cento) , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 20:48

Boa noite,

Estou buscando orientação para este tipo de caso. A gnre deve ser preenchida utilizando o site da Secretaria da Fazenda de SP ou do Estado do Pará?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.