João Barbosa dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidaderespostas 2
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João Barbosa dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeLuis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite - João Barbosa dos Santos
O calculo e o mesmo da GARE.
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento) , até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento) , do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento) , a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento) , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
Aurea
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa noite,
Estou buscando orientação para este tipo de caso. A gnre deve ser preenchida utilizando o site da Secretaria da Fazenda de SP ou do Estado do Pará?
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